GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001 e nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-023.456/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao km 13+200m, leste, Município de Hortolândia, Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de 2.065,67m² (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, leste, lote designado pelo número 01 (um) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta n° DE-SPM00101E--011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+500m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.986,358 e E=273.210,193, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 0,563m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 16,924m; 3-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 16,924m, perfazendo uma área de 4,76m² (quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2, leste, lote designado pelo número 20 (vinte) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E--011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+540m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.975,337 e E=273.193,500, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,228m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 0,563m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 17,91m² (dezessete metros quarados e noventa e um decímetros quadrados);
III - área 3, leste, lote designado pelo número 19 (dezenove) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+560m, leste do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.964,317 e E=273.176,807, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,893m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,228m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 31,21m² (trinta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
IV - área 4, leste, lote, designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+580m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.953,296 e E=273.160,114, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 2,559m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,893m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 44,52m² (quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+600m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.942,275 e E=273.143,421, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 3,224m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 2,559m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 57,82m² (cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6, leste, lote designado pelo número 16 (dezesseis) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE- -SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+620m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.931,254 e E=273.126,728, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 3,889m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 3,224m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 71,13m² (setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VII - área 7, leste, lote designado pelo número 15 (quinze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+640m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.920,233 e E=273.110,035, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 4,554m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 3,889m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 84,43m² (oitenta e quatro metros quadrados, quarenta e três decímetros quadrados);
VIII - área 8, leste, lote designado pelo número 14 (quatorze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+660m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.909,212 e E=273.093,342, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 5,175m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°11'56,73" e distância de 9,308m; 3-4 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 10,694m; 4-5 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 4,554m; 5-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 97,53m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9, leste, lote designado pelo número 13 (treze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+680m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Bahram Chovghi Iazdi, Maria Elione Rocha Chovghi e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.898,192 e E=273.076,649, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 5,467m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°8'51,14" e distância de 6,760m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°22'0,92" e distância de 7,118m; 4-5 em linha reta com azimute de 57°44'1,76" e distância de 6,122m; 5-6 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 5,175m; 6-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 106,87m² (cento e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
X - área 10, leste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+720m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.858,300 e E=273.013,136, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 4,525m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°8'51,14" e distância de 60,001m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 5,619m; 4-5 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 28,419m; 5-6 em linha reta com azimute de 237°6'5,74" e distância de 7,522m; 6-7 em linha reta com azimute de 238°58'25,07" e distância de 7,572m; 7-8 em linha reta com azimute de 240°2'2,77" e distância de 8,594m; 8-1 em linha reta com azimute de 242°18'54,63" e distância de 7,936m, perfazendo uma área de 337,52m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 11, leste, lote designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+780m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.849,690 e E=272.994,910, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,890m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°31'2,64" e distância de1,349 m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°30'42,80" e distância de 1,559m; 4-5 em linha reta com azimute de 57°8'42,13" e distância de 6,087m; 5-6 em linha reta com azimute de 57°8'54,23" e distância de 5,845m; 6-7 em linha reta com azimute de 57°8'58,29" e distância de 5,161m; 7-8 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 4,525m; 8-9 em linha reta com azimute de 243°12'39,47" e distância de 6,894m; 9-10 em linha reta com azimute 244°35'11,07" e distância de 3,211m; 10-11 em linha reta com azimute de 245°23'20,33" e distância de 5,153m; 11-1 em linha reta com azimute de 246°11'34,09" e distância de 4,904m, perfazendo uma área de 66,32m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XII - área 12, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+800m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos da Costa, Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.844,867 e E=272.983,011, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 60°32'43,64" e distância de 4,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 59°27'4,91" e distância de 4,453m; 3-4 em linha reta com azimute de 58°28'49,89" e distância de 4,184m; 4-5 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,890m; 5-6 em linha reta com azimute de 246°59'33,69" e distância de 3,980m; 6-7 em linha reta com azimute de 248°2'16,51" e distância de 5,459m; 7-1 em linha reta com azimute de 248°52'16,24" e distância de 3,401m, perfazendo uma área 11,86m² (onze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIII - área 13, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+100m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Advanced Electronic Technology Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.014,905 e E=272.447,386, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 13°44'20,56" e distância de 7,308m; 2-3 em linha reta com azimute de 119°24'29,27" e distância de 60,686m; 3-4 em linha reta com azimute de 282°21'27,75" e distância de 6,022m; 4-5 em linha reta com azimute de 284°42'45,63" e distância de 4,124m; 5-6 em linha reta com azimute de 286°11'48,36" e distância de 4,151m; 6-7 em linha reta com azimute de 288°30'33,84" e distância de 4,315m; 7-8 em linha reta com azimute de 289°26'31,61" e distância de 3,791m; 8-9 em linha reta com azimute de 291°10'57,75" e distância de 4,649m; 9-10 em linha reta com azimute de 293°00'54,44" e distância de 4,472m; 10-11 em linha reta com azimute de 294°21'39,94" e distância de 3,287m; 11-12 em linha reta com azimute de 295°37'07,04" e distância de 2,301m; 12-13 em linha reta com azimute de 296°42'18,77" e distância de 3,562m; 13-14 em linha reta com azimute de 298°11'47,88" e distância de 3,995m; 14-15 em linha reta com azimute de 299°19'49,39" e distância de 10,546m; 15-1 em linha reta com azimute de 300°19'14,80" e distância de 4,239m, perfazendo uma área 317,86m² (trezentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+300m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Lázaro Mendes Carvalho, Nory Maria Miquelino Carvalho e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.095,602 e E=272.320,194, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 120°42'31,45"e distância de 14,380m; 2-3 em linha reta com azimute de 120°23'26,41"e distância de 10,869m; 3-4 em linha reta com azimute de 120°08'10,76"e distância de 6,192m; 4-5 em linha reta com azimute de 120°02'12,90"e distância de 10,684m;5-6 em linha reta com azimute de 119°49'41,36"e distância de 6,745m; 6-7 em linha reta com azimute de 119°35'51,53"e distância de 15,001m; 7-8 em linha reta com azimute de 119°24'29,27"e distância de 84,588m; 8-9 em linha reta com azimute de 193°44'20,56"e distância de 7,308m; 9-10 em linha reta com azimute de 300°19'14,80"e distância de 8,033m; 10-11 em linha reta com azimute de 287°57'29,58"e distância de 10,119m; 11-12 em linha reta com azimute de 301°05'32,06"e distância de 30,460m; 12-13 em linha reta com azimute de 314°13'34,54"e distância de 10,485m; 13-14 em linha reta com azimute de 300°03'15,18"e distância de 12,006m; 14-15 em linha reta com azimute de 293°32'09,59"e distância de 5,109m; 15-16 em linha reta com azimute de 306°34'03,95"e distância de 5,098m; 16-17 em linha reta com azimute de 301°56'18,79"e distância de 33,988m; 17-18 em linha reta com azimute de 299°53'44,33"e distância de 3,362m; 18-19 em linha reta com azimute de 300°57'13,58"e distância de 2,759m; 19-20 em linha reta com azimute de 301°50'19,92"e distância de 1,955m; 20-21 em linha reta com azimute de 303°12'48,56"e distância de 4,932m; 21-22 em linha reta com azimute de 304°43'53,51"e distância de 3,156m; 22-23 em linha reta com azimute de 306°16'55,03"e distância de 5,386m; 23-24 em linha reta com azimute de 307°50'26,97"e distância de 2,616m; 24-25 em linha reta com azimute de 309°05'00,97"e distância de 3,999m; 25-26 em linha reta com azimute de 310°31'39,06"e distância de 4,154m; 26-1 em linha reta com azimute de 315°50'20,88"e distância de 3,861m, perfazendo uma área 815,93m² (oitocentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.