Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.632, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 62.592, de 22 de maio de 2017, e nº 62.596, de 25 de maio de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso II com a seguinte redação: 
“II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;”. 
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso XCV com a seguinte redação:
“XCV - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.”.
Artigo 3º - O inciso XLVII do artigo 3° do Decreto n° 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XLVII- Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté “Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros;”.  (NR)
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2017.