MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CAR-GO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizada no Jardim Modelo, Tucuruvi, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código TGA-169/16 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 61/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 0186/247, com 425,46m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: área (1-2-3-4-5-6-7-1) faixa de terra denominada lote 33, quadra 12, loteamento Jardim Modelo, Tucuruvi, zona urbana, matrícula nº 20.933 do 15º CRI da Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Aberíades da Silva e/ou outros que inicia no ponto aqui designado 1, localizado no alinhamento da Avenida Sanatório na divisa titulada de 24,80m e a 5,89m do muro que divide os lotes 32 do lote 33 da mesma quadra, daí segue com azimute de 229º49’19” e distância de 39,35m até o ponto aqui designado 2, do ponto 1 ao ponto 2, confronta com a área de mesma propriedade; daí deflete a direita e segue com azimute de 237º11’49” e distância de 5,69m até o ponto aqui designado 3, do ponto 2 ao 3, confronta com a propriedade de Ângelo Carmona Reche; daí deflete a direita e segue com azimute de 272º05’14” e distância de 3,49m até o ponto aqui designado 4; daí reflete a direita e segue com azimute de 319º32’05” e distancia de 3,84m até o ponto aqui designado 5; daí deflete a direita e segue com azimute de 2º52’58” e distância de 2,80m até o ponto aqui designado 6, do ponto 3 ao ponto 6, faz divisa com o antigo leito do córrego Paciência; daí deflete a direita, abandona o leito do córrego e segue com azimute de 49º46’13” e distância de 47,25m até o ponto aqui designado 7; daí deflete a direita e segue com azimute de 149º44’59” e distância de 9,13m até o ponto aqui designado 1, início desta descrição, do ponto 6 ao ponto 7, confronta com área da mesma propriedade.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2017
MÁRCIO FRANÇA
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2017.