GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0 e n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.667/16-SG, necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP -300, Município e Comarca de Tietê, com área total de 10.073,83m² (dez mil, setenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a area a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, localiza-se no Km 155+700m, da Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Zélia Giovanéti Pissinato, Sônia Maria Pissinato, José Antonio Pissinato, Sandra Massarico Pissinato e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.189,472 e E=151.424,276, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 337°22'02,38” e distância de 8,578m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 5°03'25,45”e distância de 0,926m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 108°04'18,06” e distância de 1,544m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 105°56'38,85” e distância de 22,584m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 101°46'20,05” e distância de 31,637m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 272°08'30,32” e distância de 23,031m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 276°44'13,61” e distância de 4,970m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 279°17'31,20” e distância de 19,271m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 266°16'54,68” e distância de 3,975m, perfazendo uma área de 209,99m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.343,243 e E=151.196,400, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 305°00'28,13” e distância de 55,668m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°20'33,64” e distância de 41,674m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309°57'53,84” e distância de 36,757m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315°23'13,23” e distância de 36,871m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 321°14'05,59” e distância de 39,921m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 321°19'19,95” e distância de 40,103m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 321°28'03,49” e distância de 39,368m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 321°36'22,15” e distância de 22,656m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 319°48'34,74” e distância de 5,207m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 321°30'36,31” e distância de 8,890m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 321°55'52,73” e distância de 4,994m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 320°56'52,72” e distância de 36,065m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 322°04'16,93” e distância de 42,603m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 322°52'03,64” e distância de 41,383m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 326°22'05,02” e distância de 39,447m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 330°22'50,30” e distância de 37,786m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 332°15'01,57” e distância de 35,760m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 332°06'23,00” e distância de 42,658m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 331°41'35,13” e distância de 39,612m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 331°36'26,10” e distância de 40,537m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 331°59'08,67” e distância de 42,149m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 343°16'46,95” e distância de 2,634m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 324°21'42,11” e distância de 5,428 m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 69°20'30,30” e distância de 1,420m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 152°23'15,16” e distância de 38,038m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 152°11'23,61” e distância de 69,486m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 150°49'02,19” e distância de 65,905m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 148°41'00,61” e distância de 43,554m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 149°17'23,93” e distância de 42,308m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 149°11'47,77” e distância de 15,870m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 142°51'45,75” e distância de 48,628m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 139°06'03,26” e distância de 38,534m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 141°34'45,62” e distância de 11,289m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 142°06'30,62” e distância de 40,082m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 143°25'39,68” e distância de 30,116m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 144°25'12,97” e distância de 18,753m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 142°16'55,58” e distância de 39,817m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 141°53'56,33” e distância de 30,344m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 141°06'38,01” e distância de 20,274m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 138°59'18,00” e distância de 25,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 135°11'36,00” e distância de 26,709m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 130°07'36,66” e distância de 33,821m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 125°57'59,48” e distância de 49,558m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 127°03'54,41” e distância de 23,521m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 115°14'57,96” e distância de 13,023m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 123°48'07,65” e distância de 14,649m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 253°43'42,90” e distância de 2,800m; segmento 48-1 em linha reta com azimute 281°46'11,49” e distância de 1,490m, perfazendo uma área de 1.914,08m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+850m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.919,324 e E=150.749,319, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 343°03'24,57” e distância de 4,383m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 330°31'55,83” e distância de 2,878m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 330°31' 52,42” e distância de 20,905m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 331°50'07,33” e distância de 42,536m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 331°54'43,38” e distância de 79,712m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 332°26'04,43” e distância de 19,875m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 331°17'05,26” e distância de 12,673m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 331°40'21,38” e distância de 6,672m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 332°22'58,11” e distância de 39,794m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 331°36'11,24” e distância de 39,612m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 332°14'43,73” e distância de 41,064m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 331°42'25,57” e distância de 38,568m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 332°20'48,75” e distância de 41,240m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 333°39'58,47” e distância de 37,511m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 336°51'54,10” e distância de 38,647m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 340°07'50,72” e distância de 39,754m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 339°43'46,84” e distância de 42,218m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 339°43'59,04” e distância de 37,446m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 339°32'46,49” e distância de 38,771m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 339°44'10,72” e distância de 45,603m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 338°41'56,02” e distância de 7,018m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 340°14'31,04” e distância de 29,104m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 340°08'07,96” e distância de 33,740m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 340°32'16,53” e distância de 15,515m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 23°12'29,14” e distância de 32,220m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 23°47'27,19” e distância de 40,322m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 25°02'53,76” e distância de 9,444m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 24°13'14,23” e distância de 16,166m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 164°36'06,81” e distância de 10,975m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 151°24'50,81” e distância de 21,437m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 165°30'06,66” e distância de 17,455m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 191°56'36,74” e distância de 23,319m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 208°21'19,04” e distância de 38,405m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 176°30'29,29” e distância de 33,100m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 158°51'06,91” e distância de 30,187m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 164°19'54,90” e distância de 45,973m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 169°23'30,76” e distância de 47,847m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 161°44'43,02” e distância de 45,570m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 159°46'43,00” e distância de 61,404m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 157°45'37,67” e distância de 57,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 159°37'03,23” e distância de 25,440m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 153°13'53,01” e distância de 36,568m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 138°43'54,23” e distância de 5,001m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 148°16'53,28” e distância de 10,068m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 176°29'30,18” e distância de 5,331m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 150°45'05,42” e distância de 30,177m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 151°40'05,35” e distância de 32,063m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 152°19' 00,97” e distância de 32,049m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 152°33'16,58” e distância de 72,664m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 151°15'08,07” e distância de 37,635m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 151°23'00,50” e distância de 44,011m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 151°27'38,31” e distância de 48,240m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 152°23'15,27” e distância de 32,565m; segmento 54-1 em linha reta com azimute 249°20'30,30” e distância de 1,420m, perfazendo uma área de 7.260,50m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+350m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Orlando Stievano Filho, Osmar Ruy Stievano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.687,609 e E=150.267,887, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 274°41'53,66” e distância de 2,655m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 287°56'55,40” e distância de 24,766m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 287°38'54,13” e distância de 10,322m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 281°24'27,87” e distância de 6,801m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 280°28'14,28” e distância de 32,457m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 276°47'27,98” e distância de 4,947m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 5°00'49,59” e distância de 5,124m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 99°14'31,60” e distância de 81,686m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 189°47'39,66” e distância de 8,820m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 180°57'06,47” e distância de 2,101m, perfazendo uma área de 555,26m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a N.P.A. Empreendimentos Imobiliários Ltda., José Roberto de Arruda, Janete Maria Pereira de Arruda Ruy Negrão, Itala Maria Biagioni Negrão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.706,417 e E=150.188,349, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 276°47'26,09” e distância de 34,080m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 278°46'31,35” e distância de 14,852m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 91°23'37,17” e distância de 48,981m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 185°00'49,59” e distância de 5,124m, perfazendo uma área de 134,00m² (cento e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2017.