Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.431, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, o inciso CXIV, com a seguinte redação:
“CXIV - Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).”.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IX:
“IX - Centro de Capacitação Profissional “Escola de Educação Física” (CeCaP - EEF);”; (NR)
II - o inciso XLI:
“XLI - Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);”; (NR)
III - o inciso XLV:
“XLV- Centro de Telecomunicações (CTel);”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.