GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-132-2015 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 666/2014, referentes ao cadastro SABESP n° 1751/088, com área de 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Instituto Beneficente Cultural José Kentenich: área: (A1-B-C-A4-A1) = 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) - faixa de terra em um terreno situado na Rua André Costa, constituído por parte dos lotes 19,23 e 24 e pelos lotes 20,21 e 22, da antiga Fazenda Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, designada como área A, representada no desenho SABESP MEQ-0354-132-2015 e pertencente a matrícula nº 185.666 do 18º CRI da Capital-SP, com a seguinte descrição: inicia no ponto A1, no confluência dos alinhamentos da Rua André Costa; segue 5,02m pelo alinhamento da Rua André Costa, até aqui designado, B; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 116°51’35” e segue 42,03m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado, C; deflete a esquerda, formando ângulo interno de 67°19’25” e segue 4,86m, confrontando com o imóvel da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, pertencente à Imanuel Ackermann, Irene Juliene Ackermann, Helgo Paul Hermann Ackermann e Valika Ackermann; até o ponto A4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 112°40’35” e segue 42,73m, pelo alinhamento da Viela (antigo prolongamento da Rua André Costa), até o ponto A1, formando com o seguimento inicial, um ângulo interno de 63°08’25”, encerrando uma área total de 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de 2017.