Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12:
“1. possuir formação de nível superior;
2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR)
II - a alínea “c” do inciso I do artigo 60:
“c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2016.