Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à implantação do Poço P1 de Mairinque, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situada no Bairro do Cristal, Município e Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à perfuração do Poço P1 de Mairinque, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, situada no Bairro do Cristal, Município e Comarca de Mairinque, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE-5255/14 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-531/2015, referente ao cadastro SABESP n° 0424/046, com 414,16m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Moacir Proença de Moraes e eventuais herdeiros e sucessores: área: (1 -2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1) = 414,16m² - área de terra em um terreno situado no Bairro do Cristal, no Município de Mairinque-SP, representada no desenho SABESP ERBE 5255/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Estrada Municipal para Sorocaba, distante 60,94 metros da divisa com a propriedade de Zulmira Proença Silva, daí segue margeando a referida estrada com azimute de 94º13’42” por 6,98m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute de 95º06’41” por 8,75m até o ponto aqui designado “3”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com a Estrada Municipal para Sorocaba; segue confrontando com área remanescente com azimute de 148º51’21” por 9,18m até o ponto aqui designado “4”; segue com azimute de 185º06’41” por 13,29m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 275º06’41” por 20,83m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 4º11’26” por 20,59m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 3 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 414,16m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2016.