Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.212, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2016.