GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2° do artigo 3° do Decreto n° 61.928, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - Os recursos transferidos deverão ser utilizados na aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios, facultada a aplicação de montante equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total transferido em despesas relativas à aquisição de gás de cozinha e combustível, contanto que necessários ao transporte, manipulação e distribuição da alimentação escolar, e desde que prevista expressamente essa faculdade no plano de trabalho.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.