Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, uma área com 7.041,87m² (sete mil, quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), identificada como Área Institucional 5-B, matrícula nº 115.293, desdobrada do imóvel de matrícula nº 95.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, localizada na Rua da Glória, nº 171, Bairro Jardim Boer, naquele município, objeto da Lei municipal nº 5.289, de 26 de dezembro de 2011, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.646/2016 (CC-93.438/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da Escola Estadual “Professora Leny Apparecida Pagotto Boer”, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2016.