Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.104, DE 13 DE JULHO DE 2016

Prorroga o prazo previsto no §3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de S.Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto nº 61.271, de 26 de maio de 2015, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016. 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.