Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.086, DE 05 DE JULHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 0 ao km 4+250m da Rod. dos Agricultores, SPA 122/065, Município e comarca de Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, DE-SPA122065-000.005-007-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-20.686/2016, necessários às obras de duplicação do km 0+000m ao km 4+250m da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, Município e Comarca de Valinhos, com área total de 46.472,67m2 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+550m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464255,484253 e E=299019,250253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°3'46", distância de 54,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33°39'12", distância de 37,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°5'58", distância de 36,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°54'49", distância de 47,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°58'12", distância de 37,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207°1'33", distância de 23,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212°37'36", distância de 35,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°27'26", distância de 19,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 211°57'34", distância de 15,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 211°33'16", distância de 35,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 213°43'17", distância de 33,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 216°54'56", distância de 37,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 220°40'9", distância de 5,42m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 232°44'4", distância de 9,75m, perfazendo uma área de 979,00m2 (novecentos e setenta e nove metros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+200m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464464,492000 e E=299120,388000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°41'0", distância de 1,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°1'3", distância de 1,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°21'6", distância de 1,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°41'9", distância de 1,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°1'12", distância de 1,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°21'15", distância de 1,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°41'18", distância de 1,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°1'20", distância de 1,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°21'23", distância de 1,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312°50'37", distância de 1,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34°31'16", distância de 36,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°10'42", distância de 15,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33°3'6", distância de 66,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34°56'12", distância de 20,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 38°40'31", distância de 95,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 36°23'5", distância de 31,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 36°4'55", distância de 16,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21°56'6", distância de 12,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 7°5'43", distância de 10,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°34'18", distância de 14,58m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°55'27", distância de 11,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124°17'17", distância de 5,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 181°22'31", distância de 17,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216°37'46", distância de 38,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 214°20'0", distância de 15,88m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 214°20'10", distância de 131,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 215°50'5", distância de 26,84m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 214°30'55", distância de 78,84m, perfazendo uma área de 4.214,41m2 (quatro mil, duzentos e quatorze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464456,447656 e E=299092,498902, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 137°51'13", distância de 12,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141°2'20", distância de 1,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147°23'45", distância de 1,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153°45'11", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 160°6'36", distância de 1,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166°28'1", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°49'26", distância de 1,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179°10'52", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 185°32'17", distância de 1,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191°53'42", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198°15'7", distância de 1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 204°36'33", distância de 1,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210°57'58", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 214°8'18", distância de 20,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212°14'5", distância de 34,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212°14'34", distância de 53,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 213°27'30", distância de 116,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215°18'10", distância de 69,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 215°43'53", distância de 19,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 216°51'26", distância de 20,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216°39'22", distância de 26,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 216°23'22", distância de 16,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 216°50'20", distância de 23,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216°7'32", distância de 16,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 216°57'5", distância de 40,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 216°34'41", distância de 23,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 216°34'56", distância de 20,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 216°21'59", distância de 30,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 218°7'0", distância de 20,41m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 219°18'46", distância de 15,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 222°57'55", distância de 14,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 226°18'19", distância de 12,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 227°48'15", distância de 11,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 237°51'13", distância de 14,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 243°46'57", distância de 11,09m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 251°15'33", distância de 8,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257°34'11", distância de 17,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 259°16'24", distância de 13,82m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 261°50'15", distância de 14,37m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 262°5'30", distância de 8,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 264°57'16", distância de 29,84m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 265°7'44", distância de 4,51m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°36'52", distância de 67,39m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 83°25'19", distância de 17,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 87°47'17", distância de 19,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 95°30'8", distância de 22,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 58°56'0", distância de 8,01m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 104°41'2", distância de 13,85m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 158°7'20", distância de 5,84m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 101°43'3", distância de 10,87m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 95°13'41", distância de 10,66m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 96°27'27", distância de 11,00m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 84°9'53", distância de 19,38m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 73°32'42", distância de 29,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 60°1'9", distância de 22,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 50°3'8", distância de 23,43m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 39°22'15", distância de 16,55m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 34°4'5", distância de 23,83m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 37°3'34", distância de 46,80m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 41°6'37", distância de 12,71m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 37°46'36", distância de 42,20m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 36°3'59", distância de 19,94m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 37°20'10", distância de 49,93m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 35°8'29", distância de 66,05m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 34°27'5", distância de 32,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 32°23'19", distância de 33,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 27°21'10", distância de 23,40m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 21°34'44", distância de 14,23m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 29°4'4", distância de 52,67m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 34°14'20", distância de 20,73m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 35°38'38", distância de 12,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 45°37'18", distância de 14,81m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 32°48'0", distância de 49,56m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 37°47'45", distância de 9,89m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 44°28'22", distância de 10,55m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 32°54'20", distância de 19,56m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 317°16'3", distância de 7,49m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 46°15'3", distância de 0,76m, perfazendo uma área de 10.397,07m2 (dez mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+250m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda., Conforto - Empreendimentos e Participações S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463916,611657 e E=298629,221131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°7'44", distância de 7,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 267°17'27", distância de 12,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266°53'44", distância de 12,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°3'6", distância de 16,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269°27'39", distância de 3,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 262°9'17", distância de 8,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°45'15", distância de 10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°18'56", distância de 20,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252°33'21", distância de 24,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249°57'22", distância de 12,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248°14'55", distância de 15,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244°59'32", distância de 14,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245°17'17", distância de 10,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 245°36'11", distância de 7,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 242°27'27", distância de 4,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 237°40'40", distância de 12,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236°31'57", distância de 20,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 235°46'53", distância de 23,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 232°47'12", distância de 13,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 296°58'11", distância de 7,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 232°56'37", distância de 11,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 236°21'47", distância de 14,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 237°32'53", distância de 18,95m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 233°47'56", distância de 16,10m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231°16'15", distância de 12,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 226°14'29", distância de 8,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 35°41'6", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 22°57'57", distância de 24,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 22°17'13", distância de 12,96m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 38°42'19", distância de 27,18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 46°22'13", distância de 26,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 52°3'25", distância de 26,87m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 61°23'37", distância de 38,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 64°14'29", distância de 50,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68°3'55", distância de 33,47m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 72°32'37", distância de 25,13m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°23'50", distância de 29,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 83°25'19", distância de 6,28m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 122°36'52", distância de 67,39m, perfazendo uma área de 10.893,37m2 (dez mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+570m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463818,741109 e E=298431,853017, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221°56'41", distância de 20,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°25'28", distância de 13,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225°58'22", distância de 18,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230°23'10", distância de 58,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°55'2", distância de 15,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 226°15'19", distância de 20,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211°24'12", distância de 22,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°44'10", distância de 17,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 202°34'17", distância de 19,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°16'43", distância de 27,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 191°17'21", distância de 22,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 184°56'19", distância de 20,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177°1'26", distância de 9,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179°56'34", distância de 34,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183°24'0", distância de 27,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 187°34'19", distância de 28,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 188°9'40", distância de 20,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 192°37'53", distância de 34,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190°18'35", distância de 20,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°41'59", distância de 20,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190°53'11", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 194°9'54", distância de 15,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 235°34'19", distância de 14,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18°27'53", distância de 5,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15°19'51", distância de 16,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 12°39'37", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 5°47'55", distância de 6,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 7°46'18", distância de 20,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 2°56'47", distância de 13,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 6°41'23", distância de 14,88m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 6°10'3", distância de 21,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 6°55'50", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 5°33'21", distância de 14,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 6°35'59", distância de 14,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 7°14'20", distância de 17,46m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 5°27'30", distância de 16,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 5°38'24", distância de 10,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 6°9'9", distância de 19,24m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 6°20'43", distância de 20,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 7°47'33", distância de 12,74m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 11°45'48", distância de 19,17m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 13°13'0", distância de 15,25m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19°22'56", distância de 16,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 23°42'50", distância de 14,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 23°23'25", distância de 13,59m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30°15'17", distância de 18,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34°35'12", distância de 13,40m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 36°9'43", distância de 16,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 50°0'21", distância de 2,11m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 41°46'4", distância de 18,35m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 46°14'47", distância de 14,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 49°19'6", distância de 14,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°2'22", distância de 13,87m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°52'19", distância de 16,56m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°32'24", distância de 16,22m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54°24'8", distância de 14,40m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 55°33'31", distância de 11,21m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 55°21'37", distância de 8,64m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 54°56'34", distância de 5,25m, perfazendo uma área de 5.433,78m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); 

VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+900m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463345,330762 e E=298203,319055, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206°34'5", distância de 23,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 214°30'41", distância de 31,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°37'55", distância de 28,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 227°44'38", distância de 28,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°28'24", distância de 16,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°39'43", distância de 9,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262°47'44", distância de 25,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 262°41'53", distância de 4,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280°40'18", distância de 2,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°34'16", distância de 1,41m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66°29'43", distância de 33,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 59°33'57", distância de 23,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 47°27'52", distância de 45,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46°46'28", distância de 18,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 36°11'19", distância de 20,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11°5'14", distância de 21,84m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 96°25'47", distância de 6,93m, perfazendo uma área de 821,37m2 (oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+500m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462639,267845 e E=297792,425094, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°49'39", distância de 84,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 97°35'14", distância de 2,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°50'26", distância de 1,61m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 212°21'42", distância de 84,29m, perfazendo uma área de 97,36m2 (noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+750m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado, Grano - Participações e Administração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462283,422908 e E=297638,486414, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8°50'46", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9°25'4", distância de 15,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9°34'0", distância de 16,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°33'51", distância de 12,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12°18'55", distância de 24,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15°49'59", distância de 31,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 19°30'57", distância de 23,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20°20'38", distância de 10,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 22°19'0", distância de 37,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25°32'20", distância de 19,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 29°37'11", distância de 23,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 30°7'6", distância de 13,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 30°8'27", distância de 15,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 32°0'13", distância de 22,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 31°39'18", distância de 18,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 30°11'58", distância de 23,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 30°59'56", distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31°25'50", distância de 16,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 32°26'57", distância de 23,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 206°5'10", distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 200°8'12", distância de 24,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 198°32'42", distância de 35,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°47'13", distância de 29,61m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 212°14'45", distância de 27,61m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 220°7'33", distância de 26,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 218°5'32", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209°16'53", distância de 26,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 235°49'7", distância de 7,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 209°56'59", distância de 15,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198°29'27", distância de 28,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 190°24'30", distância de 20,29m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 198°20'57", distância de 39,42m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 193°18'15", distância de 69,53m, perfazendo uma área de 2.854,64m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065) km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°38'2", distância de 14,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°35'23", distância de 32,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9°4'46", distância de 36,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 162°50'20", distância de 18,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°31'10", distância de 15,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°1'9", distância de 11,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213°30'20", distância de 5,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187°29'29", distância de 31,67m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 262°41'24", distância de 9,96m, perfazendo uma área de 620,91m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); 
X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Pedro Batista de Oliveira e s/m Lúcia Helena Franco de Oliveira, José Antônio Minatel, Gustavo Froner Minatel, Thalita Froner Minatel, Wilson Tordin e s/m Ivete Aparecida Bordin Tordin, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello, Denise da Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango e s/m Andréa Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas e s/m João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462749,965985 e E=297815,936724, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206°13'17", distância de 7,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 208°3'9", distância de 9,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°16'42", distância de 15,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 209°53'23", distância de 14,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°13'35", distância de 12,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 209°55'11", distância de 9,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 210°12'2", distância de 21,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 208°44'5", distância de 4,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 208°38'22", distância de 5,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213°27'6", distância de 4,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 209°59'23", distância de 11,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 210°23'18", distância de 16,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209°31'18", distância de 19,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210°43'56", distância de 18,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209°41'33", distância de 17,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210°41'37", distância de 22,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211°39'37", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211°17'39", distância de 28,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 212°8'31", distância de 22,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209°47'48", distância de 31,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205°36'37", distância de 38,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202°41'54", distância de 24,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 199°9'43", distância de 25,12m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°32'4", distância de 24,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 193°58'9", distância de 22,49m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191°14'39", distância de 27,01m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 326°46'53", distância de 5,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 8°54'26", distância de 6,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 291°16'7", distância de 14,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16°58'55", distância de 18,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41°35'3", distância de 14,50m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 24°15'22", distância de 33,53m segmento 33-34 - em linha reta com azimute 18°55'13", distância de 35,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21°42'2", distância de 11,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 21°13'17", distância de 42,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 14°25'37", distância de 26,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 19°9'48", distância de 23,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 23°40'45", distância de 19,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 26°10'48", distância de 23,17m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 32°45'27", distância de 22,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°29'46", distância de 15,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 47°34'21", distância de 21,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42°51'1", distância de 27,71m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 34°3'8", distância de 22,34m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 28°50'32", distância de 10,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30°25'6", distância de 18,25m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34°32'44", distância de 50,39m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute 39°8'12", distância de 24,26m, perfazendo uma área de 5.899,66m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda., Florindo de Almeida Pacheco e s/m Sandra de Jesus Pacheco, Orivaldo Percechitto, Andreza Percechitto, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462303,411720 e E=297606,067745, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°8'48", distância de 52,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 170°41'13", distância de 15,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191°50'43", distância de 9,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192°26'31", distância de 9,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°39'59", distância de 14,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°24'2", distância de 15,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°46'49", distância de 11,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 193°3'24", distância de 10,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191°37'0", distância de 10,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 193°17'18", distância de 9,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°26'37", distância de 15,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 195°5'22", distância de 3,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 197°19'48", distância de 4,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 183°15'45", distância de 1,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 193°38'31", distância de 6,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 225°49'18", distância de 1,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°48'45", distância de 14,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°41'28", distância de 9,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199°45'22", distância de 12,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 200°32'18", distância de 18,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 201°21'17", distância de 15,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202°46'20", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°4'8", distância de 15,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 204°40'10", distância de 15,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 208°11'31", distância de 15,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 210°0'19", distância de 9,46m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209°19'6", distância de 6,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 211°58'1", distância de 6,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215°22'17", distância de 15,39m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16°50'16", distância de 51,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 21°39'53", distância de 91,94m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 19°46'49", distância de 24,52m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 32°23'53", distância de 10,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 29°30'38", distância de 7,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 15°39'51", distância de 25,12m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 13°4'25", distância de 28,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 8°33'25", distância de 46,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 3°21'44", distância de 12,07m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 326°11'36", distância de 8,51m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 303°27'35", distância de 11,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 16°34'46", distância de 27,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 81°5'49", distância de 6,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 46°46'42", distância de 4,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 2°4'53", distância de 5,90m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 60°57'25", distância de 15,28m, perfazendo uma área de 4.261,10m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.