GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, DE-SPA122065-000.005-007-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-20.686/2016, necessários às obras de duplicação do km 0+000m ao km 4+250m da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, Município e Comarca de Valinhos, com área total de 46.472,67m2 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+550m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464255,484253 e E=299019,250253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°3'46", distância de 54,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 33°39'12", distância de 37,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°5'58", distância de 36,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°54'49", distância de 47,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°58'12", distância de 37,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207°1'33", distância de 23,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212°37'36", distância de 35,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°27'26", distância de 19,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 211°57'34", distância de 15,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 211°33'16", distância de 35,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 213°43'17", distância de 33,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 216°54'56", distância de 37,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 220°40'9", distância de 5,42m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 232°44'4", distância de 9,75m, perfazendo uma área de 979,00m2 (novecentos e setenta e nove metros quadrados);
II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+200m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464464,492000 e E=299120,388000, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219°41'0", distância de 1,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 230°1'3", distância de 1,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°21'6", distância de 1,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°41'9", distância de 1,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°1'12", distância de 1,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°21'15", distância de 1,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°41'18", distância de 1,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°1'20", distância de 1,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°21'23", distância de 1,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312°50'37", distância de 1,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 34°31'16", distância de 36,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°10'42", distância de 15,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33°3'6", distância de 66,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 34°56'12", distância de 20,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 38°40'31", distância de 95,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 36°23'5", distância de 31,21m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 36°4'55", distância de 16,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21°56'6", distância de 12,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 7°5'43", distância de 10,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°34'18", distância de 14,58m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°55'27", distância de 11,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124°17'17", distância de 5,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 181°22'31", distância de 17,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216°37'46", distância de 38,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 214°20'0", distância de 15,88m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 214°20'10", distância de 131,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 215°50'5", distância de 26,84m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 214°30'55", distância de 78,84m, perfazendo uma área de 4.214,41m2 (quatro mil, duzentos e quatorze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 0+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7464456,447656 e E=299092,498902, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 137°51'13", distância de 12,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141°2'20", distância de 1,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147°23'45", distância de 1,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153°45'11", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 160°6'36", distância de 1,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166°28'1", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°49'26", distância de 1,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179°10'52", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 185°32'17", distância de 1,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 191°53'42", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198°15'7", distância de 1,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 204°36'33", distância de 1,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210°57'58", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 214°8'18", distância de 20,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212°14'5", distância de 34,10m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212°14'34", distância de 53,40m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 213°27'30", distância de 116,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 215°18'10", distância de 69,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 215°43'53", distância de 19,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 216°51'26", distância de 20,01m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216°39'22", distância de 26,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 216°23'22", distância de 16,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 216°50'20", distância de 23,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 216°7'32", distância de 16,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 216°57'5", distância de 40,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 216°34'41", distância de 23,67m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 216°34'56", distância de 20,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 216°21'59", distância de 30,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 218°7'0", distância de 20,41m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 219°18'46", distância de 15,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 222°57'55", distância de 14,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 226°18'19", distância de 12,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 227°48'15", distância de 11,55m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 237°51'13", distância de 14,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 243°46'57", distância de 11,09m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 251°15'33", distância de 8,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257°34'11", distância de 17,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 259°16'24", distância de 13,82m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 261°50'15", distância de 14,37m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 262°5'30", distância de 8,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 264°57'16", distância de 29,84m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 265°7'44", distância de 4,51m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°36'52", distância de 67,39m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 83°25'19", distância de 17,86m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 87°47'17", distância de 19,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 95°30'8", distância de 22,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 58°56'0", distância de 8,01m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 104°41'2", distância de 13,85m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 158°7'20", distância de 5,84m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 101°43'3", distância de 10,87m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 95°13'41", distância de 10,66m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 96°27'27", distância de 11,00m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 84°9'53", distância de 19,38m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 73°32'42", distância de 29,81m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 60°1'9", distância de 22,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 50°3'8", distância de 23,43m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 39°22'15", distância de 16,55m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 34°4'5", distância de 23,83m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 37°3'34", distância de 46,80m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 41°6'37", distância de 12,71m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 37°46'36", distância de 42,20m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 36°3'59", distância de 19,94m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 37°20'10", distância de 49,93m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 35°8'29", distância de 66,05m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 34°27'5", distância de 32,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 32°23'19", distância de 33,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 27°21'10", distância de 23,40m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 21°34'44", distância de 14,23m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 29°4'4", distância de 52,67m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 34°14'20", distância de 20,73m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 35°38'38", distância de 12,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 45°37'18", distância de 14,81m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 32°48'0", distância de 49,56m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 37°47'45", distância de 9,89m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 44°28'22", distância de 10,55m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 32°54'20", distância de 19,56m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 317°16'3", distância de 7,49m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 46°15'3", distância de 0,76m, perfazendo uma área de 10.397,07m2 (dez mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+250m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda., Conforto - Empreendimentos e Participações S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463916,611657 e E=298629,221131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°7'44", distância de 7,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 267°17'27", distância de 12,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266°53'44", distância de 12,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°3'6", distância de 16,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269°27'39", distância de 3,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 262°9'17", distância de 8,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°45'15", distância de 10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°18'56", distância de 20,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252°33'21", distância de 24,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249°57'22", distância de 12,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248°14'55", distância de 15,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244°59'32", distância de 14,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245°17'17", distância de 10,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 245°36'11", distância de 7,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 242°27'27", distância de 4,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 237°40'40", distância de 12,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236°31'57", distância de 20,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 235°46'53", distância de 23,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 232°47'12", distância de 13,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 296°58'11", distância de 7,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 232°56'37", distância de 11,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 236°21'47", distância de 14,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 237°32'53", distância de 18,95m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 233°47'56", distância de 16,10m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231°16'15", distância de 12,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 226°14'29", distância de 8,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 35°41'6", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 22°57'57", distância de 24,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 22°17'13", distância de 12,96m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 38°42'19", distância de 27,18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 46°22'13", distância de 26,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 52°3'25", distância de 26,87m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 61°23'37", distância de 38,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 64°14'29", distância de 50,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 68°3'55", distância de 33,47m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 72°32'37", distância de 25,13m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77°23'50", distância de 29,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 83°25'19", distância de 6,28m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 122°36'52", distância de 67,39m, perfazendo uma área de 10.893,37m2 (dez mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+570m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463818,741109 e E=298431,853017, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221°56'41", distância de 20,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°25'28", distância de 13,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 225°58'22", distância de 18,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230°23'10", distância de 58,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°55'2", distância de 15,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 226°15'19", distância de 20,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 211°24'12", distância de 22,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°44'10", distância de 17,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 202°34'17", distância de 19,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°16'43", distância de 27,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 191°17'21", distância de 22,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 184°56'19", distância de 20,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177°1'26", distância de 9,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179°56'34", distância de 34,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183°24'0", distância de 27,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 187°34'19", distância de 28,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 188°9'40", distância de 20,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 192°37'53", distância de 34,86m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190°18'35", distância de 20,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°41'59", distância de 20,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190°53'11", distância de 17,69m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 194°9'54", distância de 15,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 235°34'19", distância de 14,69m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18°27'53", distância de 5,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15°19'51", distância de 16,18m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 12°39'37", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 5°47'55", distância de 6,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 7°46'18", distância de 20,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 2°56'47", distância de 13,74m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 6°41'23", distância de 14,88m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 6°10'3", distância de 21,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 6°55'50", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 5°33'21", distância de 14,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 6°35'59", distância de 14,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 7°14'20", distância de 17,46m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 5°27'30", distância de 16,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 5°38'24", distância de 10,31m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 6°9'9", distância de 19,24m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 6°20'43", distância de 20,94m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 7°47'33", distância de 12,74m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 11°45'48", distância de 19,17m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 13°13'0", distância de 15,25m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 19°22'56", distância de 16,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 23°42'50", distância de 14,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 23°23'25", distância de 13,59m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30°15'17", distância de 18,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34°35'12", distância de 13,40m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 36°9'43", distância de 16,58m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 50°0'21", distância de 2,11m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 41°46'4", distância de 18,35m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 46°14'47", distância de 14,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 49°19'6", distância de 14,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°2'22", distância de 13,87m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 54°52'19", distância de 16,56m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 54°32'24", distância de 16,22m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 54°24'8", distância de 14,40m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 55°33'31", distância de 11,21m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 55°21'37", distância de 8,64m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 54°56'34", distância de 5,25m, perfazendo uma área de 5.433,78m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 1+900m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463345,330762 e E=298203,319055, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206°34'5", distância de 23,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 214°30'41", distância de 31,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°37'55", distância de 28,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 227°44'38", distância de 28,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°28'24", distância de 16,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°39'43", distância de 9,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262°47'44", distância de 25,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 262°41'53", distância de 4,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280°40'18", distância de 2,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°34'16", distância de 1,41m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 66°29'43", distância de 33,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 59°33'57", distância de 23,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 47°27'52", distância de 45,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46°46'28", distância de 18,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 36°11'19", distância de 20,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11°5'14", distância de 21,84m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 96°25'47", distância de 6,93m, perfazendo uma área de 821,37m2 (oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+500m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462639,267845 e E=297792,425094, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°49'39", distância de 84,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 97°35'14", distância de 2,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°50'26", distância de 1,61m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 212°21'42", distância de 84,29m, perfazendo uma área de 97,36m2 (noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+750m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Antônio de Castro Prado Neto e s/m Dulce Helena Baroni de Castro Prado, Grano - Participações e Administração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462283,422908 e E=297638,486414, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8°50'46", distância de 11,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9°25'4", distância de 15,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9°34'0", distância de 16,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°33'51", distância de 12,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12°18'55", distância de 24,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 15°49'59", distância de 31,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 19°30'57", distância de 23,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20°20'38", distância de 10,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 22°19'0", distância de 37,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 25°32'20", distância de 19,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 29°37'11", distância de 23,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 30°7'6", distância de 13,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 30°8'27", distância de 15,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 32°0'13", distância de 22,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 31°39'18", distância de 18,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 30°11'58", distância de 23,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 30°59'56", distância de 20,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31°25'50", distância de 16,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 32°26'57", distância de 23,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 206°5'10", distância de 15,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 200°8'12", distância de 24,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 198°32'42", distância de 35,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°47'13", distância de 29,61m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 212°14'45", distância de 27,61m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 220°7'33", distância de 26,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 218°5'32", distância de 16,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209°16'53", distância de 26,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 235°49'7", distância de 7,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 209°56'59", distância de 15,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198°29'27", distância de 28,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 190°24'30", distância de 20,29m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 198°20'57", distância de 39,42m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 193°18'15", distância de 69,53m, perfazendo uma área de 2.854,64m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065) km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°38'2", distância de 14,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°35'23", distância de 32,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9°4'46", distância de 36,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 162°50'20", distância de 18,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°31'10", distância de 15,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°1'9", distância de 11,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213°30'20", distância de 5,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187°29'29", distância de 31,67m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 262°41'24", distância de 9,96m, perfazendo uma área de 620,91m2 (seiscentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 2+800m, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Pedro Batista de Oliveira e s/m Lúcia Helena Franco de Oliveira, José Antônio Minatel, Gustavo Froner Minatel, Thalita Froner Minatel, Wilson Tordin e s/m Ivete Aparecida Bordin Tordin, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello, Denise da Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango e s/m Andréa Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas e s/m João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462749,965985 e E=297815,936724, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 206°13'17", distância de 7,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 208°3'9", distância de 9,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°16'42", distância de 15,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 209°53'23", distância de 14,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°13'35", distância de 12,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 209°55'11", distância de 9,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 210°12'2", distância de 21,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 208°44'5", distância de 4,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 208°38'22", distância de 5,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213°27'6", distância de 4,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 209°59'23", distância de 11,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 210°23'18", distância de 16,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209°31'18", distância de 19,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 210°43'56", distância de 18,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209°41'33", distância de 17,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210°41'37", distância de 22,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211°39'37", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 211°17'39", distância de 28,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 212°8'31", distância de 22,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209°47'48", distância de 31,92m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 205°36'37", distância de 38,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202°41'54", distância de 24,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 199°9'43", distância de 25,12m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°32'4", distância de 24,48m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 193°58'9", distância de 22,49m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191°14'39", distância de 27,01m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 326°46'53", distância de 5,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 8°54'26", distância de 6,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 291°16'7", distância de 14,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16°58'55", distância de 18,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 41°35'3", distância de 14,50m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 24°15'22", distância de 33,53m segmento 33-34 - em linha reta com azimute 18°55'13", distância de 35,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 21°42'2", distância de 11,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 21°13'17", distância de 42,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 14°25'37", distância de 26,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 19°9'48", distância de 23,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 23°40'45", distância de 19,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 26°10'48", distância de 23,17m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 32°45'27", distância de 22,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 41°29'46", distância de 15,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 47°34'21", distância de 21,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 42°51'1", distância de 27,71m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 34°3'8", distância de 22,34m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 28°50'32", distância de 10,41m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 30°25'6", distância de 18,25m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 34°32'44", distância de 50,39m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute 39°8'12", distância de 24,26m, perfazendo uma área de 5.899,66m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), km 3, Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda., Florindo de Almeida Pacheco e s/m Sandra de Jesus Pacheco, Orivaldo Percechitto, Andreza Percechitto, Elisabete Di Falco Cossiello e s/m Ademir Cossiello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462303,411720 e E=297606,067745, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°8'48", distância de 52,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 170°41'13", distância de 15,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 191°50'43", distância de 9,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192°26'31", distância de 9,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°39'59", distância de 14,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 192°24'2", distância de 15,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°46'49", distância de 11,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 193°3'24", distância de 10,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191°37'0", distância de 10,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 193°17'18", distância de 9,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°26'37", distância de 15,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 195°5'22", distância de 3,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 197°19'48", distância de 4,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 183°15'45", distância de 1,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 193°38'31", distância de 6,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 225°49'18", distância de 1,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°48'45", distância de 14,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°41'28", distância de 9,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199°45'22", distância de 12,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 200°32'18", distância de 18,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 201°21'17", distância de 15,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 202°46'20", distância de 15,18m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°4'8", distância de 15,27m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 204°40'10", distância de 15,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 208°11'31", distância de 15,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 210°0'19", distância de 9,46m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 209°19'6", distância de 6,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 211°58'1", distância de 6,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215°22'17", distância de 15,39m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 16°50'16", distância de 51,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 21°39'53", distância de 91,94m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 19°46'49", distância de 24,52m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 32°23'53", distância de 10,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 29°30'38", distância de 7,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 15°39'51", distância de 25,12m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 13°4'25", distância de 28,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 8°33'25", distância de 46,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 3°21'44", distância de 12,07m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 326°11'36", distância de 8,51m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 303°27'35", distância de 11,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 16°34'46", distância de 27,56m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 81°5'49", distância de 6,56m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 46°46'42", distância de 4,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 2°4'53", distância de 5,90m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 60°57'25", distância de 15,28m, perfazendo uma área de 4.261,10m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.