Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.979, DE 18 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20327/2016, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, com área total de 34.615,19m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.133,21, E=531.173,78, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 151°14'48,72" e distância de 111,94m; segmento B-C em linha reta com azimute 311°51'31,95" e distância de 20,09m; segmento C-D em linha reta com azimute 295°42'39,24" e distância de 27,19m; segmento D-E em linha reta com azimute 286°35'28,75" e distância de 4,02m; segmento E-F em linha reta com azimute 270°11'6,79" e distância de 6,61m; segmento F-G em linha reta com azimute 253°51'42,24" e distância de 4,23m; segmento G-H em linha reta com azimute 239°34'7,39" e distância de 7,19m; segmento H-I em linha reta com azimute 243°36'39,92" e distância de 6,59m; segmento I-J em linha reta com azimute 253°12'59,30" e distância de 6,85m; segmento J-K em linha reta com azimute 263°8'31,29" e distância de 6,87m; segmento K-L em linha reta com azimute 272°59'41,95" e distância de 6,89m; segmento L-M em linha reta com azimute 283°14'6,16" e distância de 7,25m; segmento M-N em linha reta com azimute 293°5'58,20" e distância de 6,51m; segmento N-O em linha reta com azimute 302°48'12,45" e distância de 6,86m; segmento O-P em linha reta com azimute 312°26'54,82" e distância de 6,87m; segmento P-Q em linha reta com azimute 322°16'9,91" e distância de 6,74m; segmento Q-R em linha reta com azimute 328°49'21,68" e distância de 9,02m; segmento R-S em linha reta com azimute 310°52'28,06" e distância de 6,56m; segmento S-T em linha reta com azimute 294°14'34,94" e distância de 4,56m; segmento T-U em linha reta com azimute 278°36'59,43" e distância de 48,83m; segmento U-V em linha reta com azimute 271°26'2,23" e distância de 39,95m; segmento V-W em linha reta com azimute 276°16'33,21" e distância de 9,56m; segmento W-X em linha reta com azimute 288°8'41,88" e distância de 13,96m; segmento X-Y em linha reta com azimute 300°32'28,08" e distância de 14,46m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 312°53'22,72" e distância de 12,02m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 324°54'26,95" e distância de 13,36m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 335°31'21,33" e distância de 11,67m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 347°57'41,46" e distância de 14,35m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 2°25'52,45" e distância de 14,56m; segmento Z4-A em linha reta com azimute 97°30'35,89" e distância de 223,35m, perfazendo uma área total de 16.001,94m² (dezesseis mil e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.218,36, E=531.127,70, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 277°23'4,97" e distância de 169,70m; segmento B-C em linha reta com azimute 6°24'28,39" e distância de 14,36m; segmento C-D em linha reta com azimute 14°23'9,85" e distância de 13,56m; segmento D-E em linha reta com azimute 27°29'23,38" e distância de 15,74m; segmento E-F em linha reta com azimute 42°47'4,80" e distância de 18,55m; segmento F-G em linha reta com azimute 59°39'6,09" e distância de 20,50m; segmento G-H em linha reta com azimute 77°14'19,85" e distância de 19,26m; segmento H-I em linha reta com azimute 92°2'1,00" e distância de 16,07m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°5'31,47" e distância de 37,65m; segmento J-K em linha reta com azimute 95°32'25,58" e distância de 13,82m; segmento K-L em linha reta com azimute 152°33'22,21" e distância de 6,40m; segmento L-M em linha reta com azimute 151°21'17,47" e distância de 23,88m; segmento M-N em linha reta com azimute 152°9'55,09" e distância de 40,02m; segmento N-O em linha reta com azimute 153°32'21,29" e distância de 20,53m; segmento O-A em linha reta com azimute 251°44'27,90" e distância de 1,83m, perfazendo uma área total de 10.279,29m² (dez mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Max Marin Wirth, Sueli Masarin Pinho Wirth e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.654.206,29, E=531.218,97, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 277°35'56,42" e distância de 69,82m; segmento B-C em linha reta com azimute 332°16'30,02" e distância de 127,41m; segmento C-D em linha reta com azimute 338°48'45,71" e distância de 31,90m; segmento D-E em linha reta com azimute 125°12'11,04" e distância de 24,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 116°29'48,57" e distância de 8,12m; segmento F-G em linha reta com azimute 105°38'21,99" e distância de 18,55m; segmento G-H em linha reta com azimute 113°34'23,36" e distância de 29,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 118°8'32,43" e distância de 15,85m; segmento I-J em linha reta com azimute 123°45'18,75" e distância de 15,94m; segmento J-K em linha reta com azimute 143°5'39,88" e distância de 15,60m; segmento K-L em linha reta com azimute 161°41'31,75" e distância de 15,20m; segmento L-M em linha reta com azimute 182°10'49,74" e distância de 14,85m; segmento M-N em linha reta com azimute 194°38'58,94" e distância de 12,54m; segmento N-O em linha reta com azimute 182°51'2,73" e distância de 9,53m; segmento O-P em linha reta com azimute 166°13'12,69" e distância de 12,18m; segmento P-Q em linha reta com azimute 145°1'56,84" e distância de 9,98m; segmento Q-R em linha reta com azimute 131°55'52,13" e distância de 13,62m; segmento R-A em linha reta com azimute 125°24'47,92" e distância de 13,88m, perfazendo uma área total de 8.240,45m² (oito mil, duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Max Marin Wirth, Sueli Masarin Pinho Wirth e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.654.127,91, E=531.218,61, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 242°27'21,58" e distância de 15,88m; segmento B-C em linha reta com azimute 331°59'19,82" e distância de 11,78m; segmento C-A em linha reta com azimute 98°51'42,68" e distância de 19,85m, perfazendo uma área total de 93,51m² (noventa e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.