Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.951, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, que institui o Comitê Paulista das OLIMPÍADAS 2016, com o objetivo de coordenar e articular as ações preparatórias para a realização dos jogos olímpicos no Estado de São Paulo, e o Comitê Paulista do Esporte Olímpico, com o objetivo de desenvolver políticas públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.483, de 9 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O responsável pela Secretaria Técnica e Executiva será designado, mediante resolução, pelo Secretário de Governo, dentre os servidores dos órgãos que compõem o Comitê Paulista das OLIMPÍADAS 2016.”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.