Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.938, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.948/15, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 48.799,49m² (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.694.472,45, E=452.331,50, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 276°51'3,87" e distância de 38,89m; segmento B-C em linha reta com azimute 6°07'20,55" e distância de 9,75m; segmento C-D em linha reta com azimute 111°09'08,97" e distância de 13,45m; segmento D-A em linha reta com azimute 110°32'33,05" e distância de 26,77m, perfazendo uma área total de 186,52m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Jussara Lima Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.694.486,79, E=452.293,93, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 186°07'20,55" e distância de 9,75m; segmento B-C em linha reta com azimute 276°56'32,12" e distância de 22,80m; segmento C-D em linha reta com azimute 274°51'49,43" e distância de 33,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 263°55'43,79" e distância de 16,06m; segmento E-F em linha reta com azimute 249°19'58,18" e distância de 9,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 249°19'58,18" e distância de 9,01m; segmento G-H em linha reta com azimute 209°13'6,62" e distância de 11,63m; segmento H-I em linha reta com azimute 205°14'10,64" e distância de 6,93m; segmento I-J em linha reta com azimute 185°25'34,88" e distância de 5,74m; segmento J-K em linha reta com azimute 165°25'28,60" e distância de 2,76m; segmento K-L em linha reta com azimute 150°9'15,47" e distância de 4,32m; segmento L-M em linha reta com azimute 132°29'15,43" e distância de 5,20m; segmento M-N em linha reta com azimute 128°18'21,10" e distância de 8,63m; segmento N-O em linha reta com azimute 131°33'57,63" e distância de 12,72m; segmento O-P em linha reta com azimute 135°43'59,45" e distância de 16,10m; segmento P-Q em linha reta com azimute 139°44'54,25" e distância de 10,77m; segmento Q-R em linha reta com azimute 139°44'54,25" e distância de 11,14m; segmento R-S em linha reta com azimute 148°41'44,42" e distância de 10,30m; segmento S-T em linha reta com azimute 148°19'11,93" e distância de 10,67m; segmento T-U em linha reta com azimute 151°21'59,17" e distância de 10,67m; segmento U-V em linha reta com azimute 154°26'30,65" e distância de 10,65m; segmento V-W em linha reta com azimute 157°30'52,14" e distância de 10,64m; segmento W-X em linha reta com azimute 160°35'4,13" e distância de 10,63m; segmento X-Y em linha reta com azimute 163°38'53,21" e distância de 10,62m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 167°18'1,28" e distância de 14,21m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 171°3'0,00" e distância de 12,25m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 174°10'11,31" e distância de 7,93m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 176°52'0,90" e distância de 12,64m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 267°7'53,93" e distância de 20,82m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 354°40'12,22" e distância de 13,90m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 350°29'59,94" e distância de 10,52m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 346°57'43,23" e distância de 10,62m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 343°28'1,34" e distância de 10,22m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 339°28'32,04" e distância de 13,21m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 334°52'20,60" e distância de 14,04m; segmento Z10-Z11em linha reta com azimute 330°7'47,61" e distância de 13,96m; segmento Z11-Z12em linha reta com azimute 324°19'8,44" e distância de 21,26m; segmento Z12-Z13em linha reta com azimute 317°8'39,79" e distância de 18,27m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 310°59'47,65" e distância de 13,89m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 306°16'4,62" e distância de 15,34m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 300°43'6,47" e distância de 18,81m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 295°23'47,65" e distância de 13,64m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 290°56'15,21" e distância de 25,58m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 290°56'15,21" e distância de 21,51m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 12°26'32,95" e distância de 10,53m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 337°8'51,12" e distância de 10,16m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 333°49'4,62" e distância de 9,66m; segmento Z22-Z23 em linha reta com azimute 316°0'32,23" e distância de 7,96m; segmento Z23-Z24 em linha reta com azimute 302°11'25,58" e distância de 9,06m; segmento Z24-Z25 em linha reta com azimute 292°22'42,89" e distância de 25,13m; segmento Z25-Z26 em linha reta com azimute 288°53'5,48" e distância de 29,72m; segmento Z26-Z27 em linha reta com azimute 286°2'52,79" e distância de 20,48m; segmento Z27-Z28 em linha reta com azimute 294°38'20,65" e distância de 10,64m; segmento Z28-Z29 em linha reta com azimute 304°50'0,73" e distância de 15,07m; segmento Z29-Z30 em linha reta com azimute 317°6'35,39" e distância de 13,54m; segmento Z30-Z31 em linha reta com azimute 326°1'54,91" e distância de 11,19m; segmento Z31-Z32 em linha reta com azimute 337°27'38,35" e distância de 14,87m; segmento Z32-Z33 em linha reta com azimute 349°52'46,83" e distância de 15,10m; segmento Z33-Z34 em linha reta com azimute 3°36'10,71" e distância de 14,02m; segmento Z34-Z35 em linha reta com azimute 14°1'22,45" e distância de 10,60m; segmento Z35-Z36 em linha reta com azimute 22°13'22,22" e distância de 8,48m; segmento Z36-Z37 em linha reta com azimute 36°30'0,60" e distância de 2,65m; segmento Z37-Z38 em linha reta com azimute 111°21'1,84" e distância de 292,51m; segmento Z38-A em linha reta com azimute 111°31'21,47" e distância de 51,50m, perfazendo uma área total de 25.993,82m² (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.694.526,16, E=452.380,40, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 291°17'12,24" e distância de 26,85m; segmento B-C em linha reta com azimute 291°13'41,24" e distância de 23,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 291°28'27,38" e distância de 47,45m; segmento D-E em linha reta com azimute 291°31'31,50" e distância de 110,88m; segmento E-F em linha reta com azimute 291°36'41,46" e distância de 65,76m; segmento F-G em linha reta com azimute 293°41'52,49" e distância de 21,53m; segmento G-H em linha reta com azimute 289°28'28,64" e distância de 21,83m; segmento H-I em linha reta com azimute 291°14'56,28" e distância de 31,27m; segmento I-J em linha reta com azimute 291°43'27,86" e distância de 40,79m; segmento J-K em linha reta com azimute 50°7'32,01" e distância de 3,64m; segmento K-L em linha reta com azimute 31°25'5,26" e distância de 11,75m; segmento L-M em linha reta com azimute 41°6'19,01" e distância de 6,84m; segmento M-N em linha reta com azimute 48°24'44,40" e distância de 6,80m; segmento N-O em linha reta com azimute 57°24'11,02" e distância de 10,24m; segmento O-P em linha reta com azimute 67°45'27,71" e distância de 9,81m; segmento P-Q em linha reta com azimute 79°10'6,97" e distância de 12,61m; segmento Q-R em linha reta com azimute 89°42'15,94" e distância de 12,37m; segmento R-S em linha reta com azimute 97°54'12,82" e distância de 17,80m; segmento S-T em linha reta com azimute 106°40'30,28" e distância de 56,38m; segmento T-U em linha reta com azimute 112°4'56,62" e distância de 20,41m; segmento U-V em linha reta com azimute 105°58'29,19" e distância de 7,14m; segmento V-W em linha reta com azimute 92°47'7,61" e distância de 6,27m; segmento W-X em linha reta com azimute 78°38'48,16" e distância de 9,01m; segmento X-Y em linha reta com azimute 66°46'31,95" e distância de 9,55m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 73°4'25,11" e distância de 10,79m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 84°8'18,58" e distância de 9,62m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 96°36'13,15" e distância de 9,32m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 107°53'30,63" e distância de 7,78m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 118°21'14,70" e distância de 12,46m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 110°58'47,58" e distância de 7,10m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 97°47'8,35" e distância de 6,50m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 86°50'59,96" e distância de 5,50m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 74°57'45,30" e distância de 7,85m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 62°38'40,73" e distância de 8,10m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 50°45'27,87" e distância de 8,14m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 39°14'49,99" e distância de 6,45m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 28°29'21,44" e distância de 7,34m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 16°15'21,98" e distância de 7,62m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 8°21'1,07" e distância de 75,86m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 96°9'47,03" e distância de 21,21m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 179°40'17,28" e distância de 75,61m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 184°30'46,18" e distância de 9,52m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 195°9'35,84" e distância de 13,66m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 208°30'41,44" e distância de 12,70m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 221°21'50,21" e distância de 15,00m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 234°5'57,97" e distância de 12,58m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 248°1'20,48" e distância de 16,70m; segmento Z22-Z23 em linha reta com azimute 256°28'50,49" e distância de 12,18m; segmento Z23-Z24 em linha reta com azimute 238°41'19,53" e distância de 6,99m; segmento Z24-Z25 em linha reta com azimute 218°25'34,23" e distância de 6,71m; segmento Z25-Z26 em linha reta com azimute 191°45'16,49" e distância de 9,42m; segmento Z26-Z27 em linha reta com azimute 169°49'26,52" e distância de 9,50m; segmento Z27-Z28 em linha reta com azimute 151°45'27,09" e distância de 7,23m; segmento Z28-Z29 em linha reta com azimute 134°43'45,52" e distância de 9,84m; segmento Z29-A em linha reta com azimute 122°39'3,78" e distância de 129,09m; Perfazendo uma área total de 22.619,15m² (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.