GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.424/2015-SG, necessários às obras da marginal leste/oeste do km 638+670m ao km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 3.381,04m² (três mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina que consta pertencer a JBS S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.690.136,72 e E=462.906,53, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 260°20'13,29" e distância de 24,98m, segmento B-C em linha reta com azimute 296°41'43,22" e distância de 22,67m; segmento C-D em linha reta com azimute 296°51'7,47" e distância de 17,84m; segmento D-E em linha reta com azimute 297°32'3,93" e distância de 27,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 296°34'46,63" e distância de 24,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 298°51'29,81" e distância de 28,98m; segmento G-H em linha reta com azimute 298°34'52,62" e distância de 36,47m; segmento H-I em linha reta com azimute 299°1'21,89" e distância de 31,33m; segmento I-J em linha reta com azimute 293°52'48,71" e distância de 14,78m; segmento J-K em linha reta com azimute 298°56'54,14" e distância de 55,16m; segmento K-L em linha reta com azimute 297°37'5,69" e distância de 19,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 295°16'7,95" e distância de 6,37m; segmento M-N em linha reta com azimute 297°58'57,34" e distância de 7,58m; segmento N-O em linha reta com azimute 30°18'21,55" e distância de 5,00m; segmento O-P em linha reta com azimute 116°42'55,85" e distância de 13,61m; segmento P-Q em linha reta com azimute 117°37'5,69" e distância de 19,99m; segmento Q-R em linha reta com azimute 118°56'54,14" e distância de 55,00m; segmento R-S em linha reta com azimute 113°7'39,72" e distância de 27,19m; segmento S-T em linha reta com azimute 117°49'11,34" e distância de 59,03m, segmento T-U em linha reta com azimute 119°44'41,68" e distância de 44,16m; segmento U-V em linha reta com azimute 117°17'29,54" e distância de 24,02m; segmento V-W em linha reta com azimute 113°27'24,41" e distância de 9,52m; segmento W-X em linha reta com azimute 110°21'6,07" e distância de 14,42m; segmento X-Y em linha reta com azimute 106°54'36,38" e distância de 11,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 103°58'28,77" e distância de 12,04m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 101°14'58,74" e distância de 9,59m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 96°2'0,89" e distância de 28,48m; segmento Z2-A em linha reta com azimute 257°15'36,91" e distância de 16,99m, perfazendo uma área de 2.134,07m² (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marinus Luyten Junior, Dirce Borges de Oliveira Luyten e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.690.062,79 e 462.817,49, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 319°50'24,92" e distância de 4,12m; segmento B-C em linha reta com azimute 312°44'13,92" e distância de 12,79m; segmento C-D em linha reta com azimute 309°27'20,41" e distância de 14,09m; segmento D-E em linha reta com azimute 303°7'7,47" e distância de 40,04m; segmento E-F em linha reta com azimute 297°11'58,67" e distância de 38,68m; segmento F-G em linha reta com azimute 300°3'28,38" e distância de 10,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 307°1'15,04" e distância de 20,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 298°48'45,46" e distância de 32,99m; segmento I-J em linha reta com azimute 25°8'1,69" e distância de 1,08m; segmento J-K em linha reta com azimute 115°8'1,69" e distância de 27,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 115°45'57,61" e distância de 14,82m; segmento L-M em linha reta com azimute 118°33'5,94" e distância de 41,18m; segmento M-N em linha reta com azimute 119°6'44,23" e distância de 36,40m; segmento N-O em linha reta com azimute 118°41'27,97" e distância de 43,40m; segmento O-P em linha reta com azimute 156°12'52,56" e distância de 19,65m; segmento P-Q em linha reta com azimute 134°57'11,13" e distância de 7,16m; segmento Q-A em linha reta com azimute 160°9'56,38" e distância de 19,27m, perfazendo uma área de 1.246,97m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.