Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.914, DE 07 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras da marginal leste/oeste do km 638+670m ao km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.424/2015-SG, necessários às obras da marginal leste/oeste do km 638+670m ao km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 3.381,04m² (três mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina que consta pertencer a JBS S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.690.136,72 e E=462.906,53, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 260°20'13,29" e distância de 24,98m, segmento B-C em linha reta com azimute 296°41'43,22" e distância de 22,67m; segmento C-D em linha reta com azimute 296°51'7,47" e distância de 17,84m; segmento D-E em linha reta com azimute 297°32'3,93" e distância de 27,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 296°34'46,63" e distância de 24,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 298°51'29,81" e distância de 28,98m; segmento G-H em linha reta com azimute 298°34'52,62" e distância de 36,47m; segmento H-I em linha reta com azimute 299°1'21,89" e distância de 31,33m; segmento I-J em linha reta com azimute 293°52'48,71" e distância de 14,78m; segmento J-K em linha reta com azimute 298°56'54,14" e distância de 55,16m; segmento K-L em linha reta com azimute 297°37'5,69" e distância de 19,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 295°16'7,95" e distância de 6,37m; segmento M-N em linha reta com azimute 297°58'57,34" e distância de 7,58m; segmento N-O em linha reta com azimute 30°18'21,55" e distância de 5,00m; segmento O-P em linha reta com azimute 116°42'55,85" e distância de 13,61m; segmento P-Q em linha reta com azimute 117°37'5,69" e distância de 19,99m; segmento Q-R em linha reta com azimute 118°56'54,14" e distância de 55,00m; segmento R-S em linha reta com azimute 113°7'39,72" e distância de 27,19m; segmento S-T em linha reta com azimute 117°49'11,34" e distância de 59,03m, segmento T-U em linha reta com azimute 119°44'41,68" e distância de 44,16m; segmento U-V em linha reta com azimute 117°17'29,54" e distância de 24,02m; segmento V-W em linha reta com azimute 113°27'24,41" e distância de 9,52m; segmento W-X em linha reta com azimute 110°21'6,07" e distância de 14,42m; segmento X-Y em linha reta com azimute 106°54'36,38" e distância de 11,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 103°58'28,77" e distância de 12,04m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 101°14'58,74" e distância de 9,59m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 96°2'0,89" e distância de 28,48m; segmento Z2-A em linha reta com azimute 257°15'36,91" e distância de 16,99m, perfazendo uma área de 2.134,07m² (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marinus Luyten Junior, Dirce Borges de Oliveira Luyten e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.690.062,79 e 462.817,49, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 319°50'24,92" e distância de 4,12m; segmento B-C em linha reta com azimute 312°44'13,92" e distância de 12,79m; segmento C-D em linha reta com azimute 309°27'20,41" e distância de 14,09m; segmento D-E em linha reta com azimute 303°7'7,47" e distância de 40,04m; segmento E-F em linha reta com azimute 297°11'58,67" e distância de 38,68m; segmento F-G em linha reta com azimute 300°3'28,38" e distância de 10,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 307°1'15,04" e distância de 20,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 298°48'45,46" e distância de 32,99m; segmento I-J em linha reta com azimute 25°8'1,69" e distância de 1,08m; segmento J-K em linha reta com azimute 115°8'1,69" e distância de 27,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 115°45'57,61" e distância de 14,82m; segmento L-M em linha reta com azimute 118°33'5,94" e distância de 41,18m; segmento M-N em linha reta com azimute 119°6'44,23" e distância de 36,40m; segmento N-O em linha reta com azimute 118°41'27,97" e distância de 43,40m; segmento O-P em linha reta com azimute 156°12'52,56" e distância de 19,65m; segmento P-Q em linha reta com azimute 134°57'11,13" e distância de 7,16m; segmento Q-A em linha reta com azimute 160°9'56,38" e distância de 19,27m, perfazendo uma área de 1.246,97m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.