Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.908, DE 06 DE ABRIL DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decretonº61.877, de 18 de março de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XX - Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi”, de Bauru.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2016.