Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.903, DE 01 DE ABRIL DE 2016

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.146, de 19 de julho de 2.011, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.146, de 19 de julho de 2011, fica transformado em § 1º e § 2º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgão municipal.
§ 2º - O Município de Pariquera-Açu fica autorizado a ceder o uso de parte do imóvel ao DETRAN-SP - Departamento Estadual de Trânsito, para uso e instalação de uma unidade de atendimento.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.