GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.146, de 19 de julho de 2011, fica transformado em § 1º e § 2º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgão municipal.
§ 2º - O Município de Pariquera-Açu fica autorizado a ceder o uso de parte do imóvel ao DETRAN-SP - Departamento Estadual de Trânsito, para uso e instalação de uma unidade de atendimento.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.