GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.892/2015, necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização do Km 469+800m, pista leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 21.259,99m² (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Ariane Beatriz Barradas Queiróz Yoshiy, Flávia Marcela Barradas Queiróz Carmona, Gláucia Izabela Barradas Queiróz de Souza, Marcos Antonio Sottoriva, Eliana Aparecida Gom Sottoriva, Alexandre Luiz Gom, Graziela Crivellari de Campos Gom, Luiz Henrique Gom, Márcio Ros de Oliveira, Mariane de Almeida Gom e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.616.645,534, L=607.997,908, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 188°52'24,04" e distância de 8,733m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 213°14'48,02" e distância de 13,562m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 233°20'0,56" e distância de 15,765m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261°27'38,32" e distância de 16,742m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 283°51'12,10" e distância de 14,682m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 304°59'23,50" e distância de 29,815m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 324°59'40,06" e distância de 12,618m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 352°14'22,18" e distância de 33,042m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 336°50'10,70" e distância de 3,906m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 303°55'50,19" e distância de 3,730m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 274°16'41,62" e distância de 3,394m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 260°0'6,28" e distância de 24,082m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 283°41'37,93" e distância de 14,429m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 308°18'48,69" e distância de 60,867m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 6°49'30,02" e distância de 58,324m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 127°5'20,54" e distância de 103,785m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 127°13'17,34" e distância de 115,747m, perfazendo uma área total de 9.852,85m² (nove mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Brigida Oliveira Sottoriva, João Sottoriva, Rosa Adelina Ros de Oliveira, Francisca de Oliveira Silva, Antônio José de Oliveira, Ivone Reck Pinto de Oliveira, deraldino de Oliveira Silva, Eny Rodrigues de Oliveira, Benedito de Oliveira Silva E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.616.778,138, L=607.822,949, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186°49'30,02" e distância de 58,324m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310°19'31,19" e distância de 40,146m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 305°5'25,93" e distância de 39,724m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 307°47'47,49" e distância de 88,376m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 329°55'18,33" e distância de 14,809m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 356°16'16,19" e distância de 14,193m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 17°58'53,31" e distância de 12,769m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 39°24'0,42" e distância de 10,623m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 307°16'11,54" e distância de 103,459m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 307°16'07,20" e distância de 121,754m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 310°39'02,63" e distância de 35,639m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 305°20'07,49" e distância de 68,757m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 359°25'06,00" e distância de 9,376m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 126°57'05,15" e distância de 120,267m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 127°02'15,72" e distância de 111,481m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 126°56'33,46" e distância de 186,633m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 126°59'58,97" e distância de 80,292m, perfazendo uma área total de 11.113,09m² (onze mil, cento e treze metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Afonso Pedro João Fedel, Marisa de Castro Cândido Fedel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.617.079,276, L=607.422,963, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 179°25'06,00" e distância de 9,376m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°20'07,49" e distância de 14,832m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 312°5'39,57" e distância de 25,184m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 325°46'47,85" e distância de 13,937m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 124°21'53,45" e distância de 29,067m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 127°37'04,24" e distância de 18,352m, perfazendo uma área total de 294,05m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2016.