Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.886, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem¿DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos nos trechos do km 157+0m ao km 160+800m, do km 162+700m ao km 170+400m e do km 175+400m ao km 176+580m e duplicação da pista do km 160+800m ao km 162+700m e do km 170+400m ao km 175+400m, da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Cordeirópolis, Santa Gertrudes e Rio Claro e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/801 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/808, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/812 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/817, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/820, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/823 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/826, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/829 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/836, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/838 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/849 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/851, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/853, nº CDSP0000316-157.177-000-D02/859 e nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/861 ao nº SP0000316-157.177-000-D02/873 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272502/01/DER/2015-SLT, vols I a XII, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos nos trechos do km 157+0m ao km 160+800m, do km 162+700m ao km 170+400m e do km 175+400m ao km 176+580m e duplicação da pista do km 160+800m ao km 162+700m e do km 170+400m ao km 175+400m, da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Cordeirópolis, Santa Gertrudes e Rio Claro, com área total de 108.960,03m² (cento e oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 161+14,402m e 166+9,883m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.621,892 e E=249.931,714, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 161+14,402m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em curva com desenvolvimento de 92,62m e raio de 485,00m; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.576,255 e E=249.851,283, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 166+9,883m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 28,84m e azimute de 33°34'20" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.600,285 e E=249.867,232; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 20,11m e azimute de 39°33'21" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.615,793 e E=249.880,041; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 20,11m e azimute de 76°37'37" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.620,446 e E=249.899,610; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 32,14m e azimute de 87°25'11" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.160,85m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 162+7,009m e 164+14,615m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.589,992 e E=249.938,105, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 162+7,009m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,02m e azimute de 164°55'55" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.579,347 e E=249.940,971; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,02m e azimute de 122°48'38" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.573,374 e E=249.950,236; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 54,80m e azimute de 282°50'40", confrontando com a Estrada Municipal Pedro Zanetti até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.564,768 e E=249.896,115, distante 15,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 164+14,615m; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 49,00m e raio de 515,00m, confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 442,84m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 188+14,504m e 192+15,197m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.464,052 e E=249.423,659, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 188+14,504m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 80,97m e azimute de 255°49'13", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.444,218 e E=249.345,161, distante 15,00m do eixo da SP-316, na perpendicular da estaca 192+15,197m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 47,96m e azimute de 11°34'25", confrontando com a Estrada Municipal Paulo Botion até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.491,206 e E=249.354,783; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto de 9,74m e azimute de 158°21'43" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.482,152 e E=249.358,375; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,74m e azimute de 125°51'43" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.476,446 e E=249.366,269; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,24m e azimute de 105°42'47” até o ponto 6, com coordenadas N=7.512.469,340 e E=249.391,526; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 32,57m e azimute de 99°20'46", confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.323,58m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 193+11,889m e 196+3,807m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.439,875 e E=249.328,873, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 193+11,88; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 34,69m e azimute de 254°42'01", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,87m e azimute de 283°45'34" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.435,463 e E=249.276,162, distante 24,80m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 196+3,807m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 13,93m e azimute de 44°50'37" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.445,339 e E=249.285,984; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,16m e azimute de 43°54'23" até o ponto 5, com coordenadas N=7.512.461,303 e E=249.301,350; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,29m e azimute de 56°44'44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.470,786 e E=249.315,812; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,67m e azimute de 49°35'54" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.480,295 e E=249.326,984; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,67m e azimute de 25°34'43" até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.493,527 e E=249.333,318; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,40m e azimute de 11°37'15" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.501,758 e E=249.335,010; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,41m e azimute de 104°17'01" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.500,176 e E=249.341,222, distante 7,40m do eixo da Estrada Municipal Paulo Botion; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 61,55m e azimute de 191°34'25", confrontando com a Estrada Municipal Paulo Botion até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.674,06m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/805, localiza-se entre as estacas 188+13,739m e 194+19,597m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.435,091 e E=249.431,526, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 188+13,739m; deste ponto segue em linha reta a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,46m e azimute de 243°08'00" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.425,395 e E=249.412,385; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,46m e azimute de 234°20'00" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.412,884 e E=249.394,953; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,38m e azimute de 224°37'45" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.400,516 e E=249.382,745; deste ponto segue defletindo em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,38m e azimute de 238°06'33" até o ponto 5, com coordenadas N=7.512.391,336 e E=249.367,990; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,01m e azimute de 251°40'30", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.383,473 e E=249.344,250; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,01m e azimute de 276°42'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.386,396 e E=249.319,413; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 19,62m e azimute de 331°44'11", confrontando com a SP-316 até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.403,677 e E=249.310,122, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 194+19,597m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 125,40m e azimute de 75°29'33", confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.138,44m² (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/806, localiza-se entre as estacas 195+6,387m e 198+13,415m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463, distante 15,00m do eixo do projeto da SP-316 na perpendicular da estaca 195+6,387m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 67,08m e azimute de 254°13'02" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.412,492 e E=249.230,915, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 198+13,415m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,52m e azimute de 57°26'28" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.418,691 e E=249.240,622; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,70m e azimute de 68°58'50" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.425,757 e E=249.259,011; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,71m e azimute de 69°29'36" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.435,463 e E=249.276,162; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,87m e azimute de 103°45'34" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 328,70m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 194+19,597m e 197+11,416m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.389,644 e E=249.260,337, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 197+11,416m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 51,73m e azimute de 74°15'30", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.403,677 e E=249.310,122, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 194+19,597m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,62m e azimute de 151°44'11" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.386,396 e E=249.319,413; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,94m e azimute de 282°02'41" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.389,515 e E=249.304,801; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,84m e azimute de 276°06'29" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.391,094 e E=249.290,044; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,84m e azimute de 270°11'12" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.391,142 e E=249.275,203; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,94m e azimute de 264°14'43" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 381,34m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área “H”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 228+13,606m e 231+2,115m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.243,744 e E=248.654,556, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 228+13,606m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 48,51m e azimute de 252°43'59", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.229,346 e E=248.608,233, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 231+2,115m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,83m e azimute de 66°35'33" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.238,041 e E=248.628,321; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite dafaixa de domínio pretendida com distância de 20,37m e azimute de 75°14'35" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.243,230 e E=248.648,020; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,56m e azimute de 85°30'17" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 97,32m² (noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IX - área “I”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/812, localiza-se entre as estacas 355+17,000m e 367+0,218m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.785,006 e E=246.454,380, distante 7,49m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 355+17,00m; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 13,40m e raio de 384,80m confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.792,425 e E=246.443,225; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 210,20m e azimute de 324°22'42"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.904,548 e E=246.265,452, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 367+0,218m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,36m e azimute de 33°15'16" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.911,541 e E=246.270,037; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 34,24m e azimute de 118°11'53" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.895,363 e E=246.300,211; deste ponto perpensegue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 24,20m e azimute de 79°55'58" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.899,594 e E=246.324,042; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,60m e azimute de 120°53'15" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.886,452 e E=246.346,012; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,19m e azimute de 93°33'36" até o ponto 8, com coordenadas N=7.512.885,074 e E=246.368,159; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 29,74m e azimute de 34°35'08" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.909,562 e E=246.385,044; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,00m e azimute de 122°09'41" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.888,270 e E=246.418,906; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 29,20m e azimute de 209°47'45" até o ponto 11 com coordenadas N=7.512.862,935 e E=246.404,399; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,15m e azimute de 150°09'56" até o ponto 12 com coordenadas N=7.512.832,440 e E=246.421,888; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,68m e azimute de 122°03'04" até o ponto 13 com coordenadas N=7.512.810,852 e E=246.456,368; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,92m e azimute de 184°23'49" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.869,81m² (seis mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
X - área “J”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/813, localiza-se entre as estacas 355+5,649m e 366+19,365m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.766,380 e E=246.455,170 distante 7,39m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 355+5,649m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,68m e azimute de 183°17'46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.755,753 e E=246.454,089; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,43m e azimute de 303°41'49" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.775,409 e E=246.424,613; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,11m e azimute de 247°04'00" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.770,689 e E=246.413,456; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 41,08m e azimute de 282°12'32" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.779,376 e E=246.373,309; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,99m e azimute de 277°16'15" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.781,906 e E=246.353,479; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,21m e azimute de 295°47'18" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.792,176 e E=246.332,224; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,35m e azimute de 313°23'42" até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.809,590 e E=246.313,805; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,90m e azimute de 334°48'32" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.829,411 e E=246.304,482; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,48m e azimute de 308°11'44" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.841,455 e E=246.289,175; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 36,56m e azimute de 331°09'41" até o ponto 11 com coordenadas N=7.512.873,477 e E=246.271,542; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,98m e azimute de 302°12'31" até o ponto 12 com coordenadas N=7.512.884,660 e E=246.253,790; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,04m e azimute de 33°08'20" até o ponto 13 com coordenadas N=7.512.890,558 e E=246.257,640, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 366+19,365m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 210,40m e azimute de 144°22'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 14 com coordenadas N=7.512.782,837 e E=246.430,711; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 29,48m e raio de 368,92m; confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 5.935,00m² (cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados);
XI - área “K”:
a) área “K1”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/814, localiza-se entre as estacas 398+10,663m e 401+11,193m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.236,564 e E=245.666,951, distante 7,87m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+11,193m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 21,76m e azimute de 100°21'53"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.232,648 e E=245.688,360; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 18,95m e azimute de 104°03'48", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.228,044 e E=245.706,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 16,94m e azimute de 110°38'04", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.222,089 e E=245.722,595, distante 9,67m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 398+10,663m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,52m e azimute de 158°10'23" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.215,099 e E=245.725,394; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,92m e azimute de 290°20'15" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.222,369 e E=245.705,781; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,86m e azimute de 283°13'33" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.227,370 e E=245.684,505; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,15m e azimute de 277°16'22" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.229,793 e E=245.665,513; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,92m e azimute de 11°59'07" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 356,46m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
b) área “K2”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/814, localiza-se entre as estacas 385+1,191m e 401+19,848m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.097,900 e E=245.960,585, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 138,81m e azimute de 302°03'48"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.171,588 e E=245.842,950; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,10m e azimute de 301°50'56", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.224,408 e E=245.757,922; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,07m e azimute de 300°09'38"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.240,523 e E=245.730,189; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 41,38m e azimute de 284°15'58"; confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.250,720 e E=245.690,087; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 31,33m e azimute de 275°39'02"; confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.253,804 e E=245.658,911, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+19,848m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,25m e azimute de 345°19'55" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.259,849 e E=245.657,329; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,17m e azimute de 93°41'23” até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.258,165 e E=245.683,446; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,91m e azimute de 101°49'56" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.252,442 e E=245.710,763; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,68m e azimute de 110°20'46" até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.241,775 e E=245.739,526; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,11m e azimute de 119°04'10" até o ponto 11 com coordenadas N=7.513.228,606 e E=245.763,217; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 235,76m e azimute de 122°03'36" até o ponto 12 com coordenadas N=7.513.103,462 e E=245.963,023; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,07m e azimute de 203°40'18" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.093,64m² (dois mil, noventa e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XII - área “L”:
a) área “L1”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/815, localiza-se entre as estacas 401+11,193m e 409+5,000m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.236,564 e E=245.666,951, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+11,193m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,92m e azimute de 191°59'07" até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.229,793 e E=245.665,513; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,88m e azimute de 268°43'30" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.229,106 e E=245.634,640; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,30m e azimute de 187°10'13" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.219,876 e E=245.633,479; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,36m e azimute de 270°08'09" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.219,905 e E=245.621,123; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 10,80m e azimute de 313°26'44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.227,328 e E=245.613,285; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 98,21m e azimute de 265°14'10" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.219,172 e E=245.515,411; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,52m e azimute de 355°14'10" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.226,670 e E=245.514,786, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 409+5,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 123,14m e azimute de 85°04'05"; confrontando com a SP-316 até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.237,257 e E=245.637,471; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 29,52m e raio de 192,00m confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.314,52m² (um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
b) área “L2”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/815, localiza-se entre as estacas 412+5,000m e 419+19,851m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.221,513 e E=245.455,031; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,09m e azimute de 249°17'36" até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.214,056 e E=245.435,302; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,28m e azimute de 253°05'23" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.206,412 e E=245.410,159; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,47m e azimute de 255°32'23" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.198,554 e E=245.379,688; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,73m e azimute de 259°54'33" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.192,995 e E=245.348,452; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,54m e azimute de 262°56'23” até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.190,102 e E=245.325,094; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,89m e azimute de 265°20'00" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.187,995 e E=245.299,287; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,25m e azimute de 04°05'09" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+19,851m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 154,87m e azimute de 085°04'05"; confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.217,66m² (dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XIII - área “M”:
a) área “M1”, a área a ser desapropriada conforme cadastro CD-SP0000316-157.177-000-D02/816 localiza-se entre as estacas 385+1,191m e 410+4,411m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.253,804 e E=245.658,911, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 24,66m e azimute de 268°21'27"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.253,097 e E=245.634,257; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 140,86m e azimute de 265°11'29", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.240,721 e E=245.493,947, distante 8,64m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 410+4,411m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,67m e azimute de 354°57'32" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.247,359 e E=245.493,361; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 120,30m e azimute de 084°57'32" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.257,929 e E=245.613,196; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,57m e azimute de 028°30'47" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.266,342 e E=245.617,766; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,04m e azimute de 087°27'33" remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.267,098 e E=245.634,793; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,66m e azimute de 144°10'28" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.260,075 e E=245.639,862; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,47m e azimute de 090°44'37" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.259,849 e E=245.657,329; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,25m e azimute de 165°29'06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.262,79m² (um mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
b) área “m²”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/816, localiza-se entre as estacas 412+18,313m e 419+13,962m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.240,726 e E=245.418,171, distante 8,42m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 412+18,313m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 135,65m e azimute de 265°11'29", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.224,066 e E=245.305,127, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+13,962m; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 65,80m e azimute de 335°51'24" confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.284,061 e E=245.278,113; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 5,77m e azimute de 65°56'50" até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.286,411 e E=245.283,378; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,55m e azimute de 155°56'50" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.273,126 e E=245.289,308; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,66m e azimute de 125°19'29" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.265,804 e E=245.299,640; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,66m e azimute de 99°59'56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.263,605 e E=245.312,112; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,67m e azimute de 94°18'07" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.261,229 e E=245.343,688; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,55m e azimute de 103°35'38" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.253,814 e E=245.374,355; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,52m e azimute de 109°28'40" até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.247,306 e E=245.392,756; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,83m e azimute de 103°24'24" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.572,10m² (três mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XIV - área “N”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/817, localiza-se entre as estacas 420+6,086m e 467+1,178m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.223,012 e E=245.292,944, distante 7,85m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 420+6,086m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 93,28m e azimute de 263°45'24", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.212,868 e E=245.200,219; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 55,66m e azimute de 260°48'07", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.513.203,971 e E=245.145,276; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,83m e azimute de 258°04'36", confrontando com a SP-316 até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.198,635 e E=245.120,007; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,79m e azimute de 255°43'47", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.190,553 e E=245.088,234; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 28,00m e azimute de 249°59'48", confrontando com a SP-316 até o ponto 6, com coordenadas N=7.513.180,978 e E=245.061,930; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 60,00m e azimute de 251°53'46", confrontando com a SP-316 até o ponto 7, com coordenadas N=7.513.162,330 e E=245.004,889; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 20,06m e azimute de 254°32'53", confrontando com a SP-316 até o ponto 8, com coordenadas N=7.513.156,985 e E=244.985,553; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 155,07m e azimute de 252°04'03", confrontando com a SP-316 até o ponto 9, com coordenadas N=7.513.109,241 e E=244.838,018; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 109,58m e azimute de 254°35'10", confrontando com a SP-316 até o ponto 10, com coordenadas N=7.513.080,116 e E=244.732,383; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 66,57m e azimute de 255°34'05", confrontando com a SP-316 até o ponto 11, com coordenadas N=7.513.063,524 e E=244.667,910; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 26,32m e azimute de 248°45'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 12, com coordenadas N=7.513.053,989 e E=244.643,378; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 22,92m e azimute de 245°41'18", confrontando com a SP-316 até o ponto 13, com coordenadas N=7.513.044,551 e E=244.622,487; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 63,78m e azimute de 247°09'27", confrontando com a SP-316 até o ponto 14, com coordenadas N=7.513.019,791 e E=244.563,706; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 48,41m e azimute de 248°02'37", confrontando com a SP-316 até o ponto 15, com coordenadas N=7.513.001,691 e E=244.518,808; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 48,98m e azimute de 251°53'35", confrontando com a SP-316 até o ponto 16, com coordenadas N=7.512.986,469 e E=244.472,254; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 79,31m e azimute de 253°03'57", confrontando com a SP-316 até o ponto 17, com coordenadas N=7.512.963,367 e E=244.396,380, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 467+1,178m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 12,50m e azimute de 32°58'46" até o ponto 18, com coordenadas N=7.512.973,849 e E=244.403,182; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 80,53m e azimute de 72°46'10" até o ponto 19, com coordenadas N=7.512.997,703 e E=244.480,099; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,32m e azimute de 71°14'32" até o ponto 20, com coordenadas N=7.513.010,347 e E=244.517,330; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,32m e azimute de 68°11'14" até o ponto 21, com coordenadas N=7.513.024,958 e E=244.553,835; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 84,52m e azimute de 66°39'36" até o ponto 22, com coordenadas N=7.513.058,442 e E=244.631,434; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 30,83m e azimute de 69°07'47" até o ponto 23, com coordenadas N=7.513.069,424 e E=244.660,240; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 30,83m e azimute de 74°04'10" até o ponto 24, com coordenadas N=7.513.077,886 e E=244.689,884; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 79,31m e azimute de 76°32'22" até o ponto 25, com coordenadas N=7.513.096,347 e E=244.767,012; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 37,04m e azimute de 75°19'26" até o ponto 26, com coordenadas N=7.513.105,730 e E=244.802,840; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 37,04m e azimute de 72°53'35" até o ponto 27, com coordenadas N=7.513.116,624 e E=244.838,238; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 232,43m e azimute de 71º44’00" até o ponto 28, com coordenadas N=7.513.189,478 e E=245.058,959; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 55,87m e azimute de 74°00'33" até o ponto 29, com coordenadas N=7.513.204,870 e E=245.112,667; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,41m e azimute de 77°32'02" até o ponto 30, com coordenadas N=7.513.213,378 e E=245.151,152; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 44,47m e azimute de 55°17'14" até o 31, com coordenadas N=7.513.238,701 e E=245.187,706; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,94m e azimute de 69°29'11" remanescente até o ponto 32, com coordenadas N=7.513.253,348 e E=245.224,865; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 29,55m e azimute de 78°58'16" até o ponto 33, com coordenadas N=7.513.259,002 e E=245.253,870; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 7,10m e azimute de 67°10'51" até o ponto 34, com coordenadas N=7.513.261,756 e E=245.260,415; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 6,92m e azimute de 34°40'08" até o ponto 35, com coordenadas N=7.513.267,450 e E=245.264,354; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 9,59m e azimute de 335°56'60" até o ponto 36, com coordenadas N=7.513.276,209 e E=245.260,445; deste ponto segue em linha reta até o limite da divisa com distância de 10,47m e azimute de 65°56'50", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 37, com coordenadas N=7.513.280,478 e E=245.270,008; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 47,93m e azimute de 155°20'15", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 38, com coordenadas N=7.513.236,916 e E=245.290,010; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,21m e azimute de 168°05'12", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 10.841,67m² (dez mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XV - área “O”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/820, localiza-se entre as estacas 743+16,393m e 771+3,162m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.981,909 e E=239.627,238, distante 5,92m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 743+16,393m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 45,20m e azimute de 289°27'28", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.996,965 e E=239.584,619; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 223,10m e azimute de 285°26'03", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.515.056,339 e E=239.369,564; deste ponto deflete esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 90,80m e azimute de 283°13'49", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.515.077,120 e E=239.281,174; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 103,80m e azimute de 280°36'03", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.515.096,216 e E=239.179,143; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 85,20m e azimute de 279°58'00", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.515.110,963 e E=239.095,227, distante 7,53m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 771+3,162m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,83m e azimute de 61°22'07", confrontando com o córrego Santa Gertrudes até o ponto 7 com coordenadas N=7.515.120,946 e E=239.113,513; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 45,87m e azimute de 99°03'33" até o ponto 8 com coordenadas N=7.515.113,723 e E=239.158,814; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 5,13m e azimute de 70°48'42" até o ponto 9 com coordenadas N=7.515.115,410 e E=239.163,664; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,57m e azimute de 12°48'57" até o ponto 10 com coordenadas N=7.515.121,817 e E=239.165,121; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 4,75m e azimute de 318°39'27" até o ponto 11 com coordenadas N=7.515.125,385 e E=239.161,982; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,56m e azimute de 308°28'50" até o ponto 12 com coordenadas N=7.515.131,954 e E=239.153,718; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,56m e azimute de 327°47'03" até o ponto 13 com coordenadas N=7.515.140,885 e E=239.148,090; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 27,23m e azimute de 55°38'11", confrontando com o córrego Santa Gertrudes até o ponto 14 com coordenadas N=7.515.156,255 e E=239.170,568; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,63m e azimute de 149°59'04" até o ponto 15 com coordenadas N=7.515.149,646 e E=239.174,387; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 46,41m e azimute de 122°41'39" até o ponto 16 com coordenadas N=7.515.124,575 e E=239.213,448; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,54m e azimute de 128°47'59" até o ponto 17 com coordenadas N=7.515.119,848 e E=239.219,326; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,86m e azimute de 142°34'22" até o ponto 18 com coordenadas N=7.515.112,813 e E=239.224,710; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,55m e azimute de 149°58'29" até o ponto 19 com coordenadas N=7.515.105,413 e E=239.228,987; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,90m e azimute de 128°13'39" até o ponto 20 com coordenadas N=7.515.099,285 e E=239.236,767; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,75m e azimute de 106°08'57" até o ponto 21 com coordenadas N=7.515.096,852 e E=239.245,169; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,49m e azimute de 99°01'43" até o ponto 22 com coordenadas N=7.515.091,596 e E=239.278,247; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,63m e azimute de 130°46'07" até o ponto 23 com coordenadas N=7.515.083,351 e E=239.287,809; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,38m e azimute de 101°17'36" até o ponto 24 com coordenadas N=7.515.079,361 e E=239.307,792; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 54,24m e azimute de 102°13'30" até o ponto 25 com coordenadas N=7.515.067,875 e E=239.360,805; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 54,68m e azimute de 104°56'58" até o ponto 26 com coordenadas N=7.515.053,768 e E=239.413,636; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 202,73m e azimute de 105°53'32" até o ponto 27 com coordenadas N=7.514.998,256 e E=239.608,614; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,68m e azimute de 109°35'54" até o ponto 28 com coordenadas N=7.514.990,984 e E=239.629,038; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,25m e azimute de 191°13'06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 7.698,29m² (sete mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XVI - área “P”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/823, localiza-se entre as estacas 860+16,903m e 885+13,118m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.259,494 e E=237.352,134, distante 12,27m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 885+13,118m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 86,00m e azimute de 158°21'32", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.180,091 e E=237.385,175; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 335,92m e azimute de 147°31'14", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.515.899,973 e E=237.570,096; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 36,15m e azimute de 146°58'46", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.515.870,316 e E=237.590,079; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 44,07m e azimute de 140°37'01", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.515.836,722 e E=237.618,604, distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 860+16,903m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 44,06m e azimute de 312°55'40" até o ponto 6 com coordenadas N=7.515.866,729 e E=237.586,344; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,90m e azimute de 324°25'59" até o ponto 7 com coordenadas N=7.515.899,183 e E=237.563,137; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 201,39m e azimute de 326°13'57" até o ponto 8 com coordenadas N=7.516.066,599 e E=237.451,199; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 49,50m e azimute de 329°20'31” até o ponto 9 com coordenadas N=7.516.109,176 e E=237.425,961; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,17m e azimute de 318°21'33" até o ponto 10 com coordenadas N=7.516.131,722 e E=237.405,915; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 38,76m e azimute de 324°47'13" até o ponto 11 com coordenadas N=7.516.163,393 e E=237.383,563; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,18m e azimute de 296°13'42" até o ponto 12 com coordenadas N=7.516.171,429 e E=237.367,252; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,05m e azimute de 329°16'54" até o ponto 13 com coordenadas N=7.516.180,929 e E=237.361,607; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,88m e azimute de 02°27'37" até o ponto 14 com coordenadas N=7.516.198,792 e E=237.362,374; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,60m e azimute de 341°22'59" até o ponto 15 com coordenadas N=7.516.215,472 e E=237.356,756; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixade domínio pretendida com distância de 25,80m e azimute de 349°06'20" até o ponto 16 com coordenadas N=7.516.240,804 e E=237.351,880; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,69m e azimute de 0°46'51" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.883,14m² (três mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XVII - área “Q”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/824, localiza-se entre as estacas 908+13,210m e 700+0,000m (RAMO “700”) do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.711,907 e E=237.361,132, distante 15,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 908+13,210m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 34,93m e azimute de 161°16'14", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.679,018 e E=237.372,896, deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 61,56m e raio de 200,09m, confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.618,846 e E=237.384,519; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 48,11m e raio de 70,06m, confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.575,204 e E=237.367,960; deste ponto segue defletindo a esquerda em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 7,15m e raio de 32,00m, confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.569,099 e E=237.364,274; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 40,11m e raio de 50,00m até o ponto 6 com coordenadas N=7.516.544,347 e E=237.334,439; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,97m e azimute de 332°17'20" até o ponto 7 com coordenadas N=7.516.550,520 e E=237.331,197; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,19m e azimute de 62°17'20" até o ponto 8 com coordenadas N=7.516.558,049 e E=237.345,531; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,03m e azimute de 29°12'39" até o ponto 9 com coordenadas N=7.516.579,898 e E=237.357,748; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,44m e azimute de 40°12'24" até o ponto 10 com coordenadas N=7.516.596,272 e E=237.371,588; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 59,79m e azimute de 350º39'50" até o ponto 11 com coordenadas N=7.516.655,268 e E=237.361,889; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 53,69m e azimute de 346°40'02" até o ponto 12 com coordenadas N=7.516.707,512 e E=237.349,507; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,43m e azimute de 69°17'11" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.452,37m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XVIII - área “R”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/825, localiza-se entre as estacas 909+9,372m e 911+0,152m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.759,076 e E=237.354,005, distante 7,77m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 911+0,152m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 30,00m e azimute de 163°38'16", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.729,513 e E=237.363,227, distante 7,76m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 909+9,732m; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,03m e azimute de 254°36'59" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.724,675 e E=237.344,822; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,50m e azimute de 343°11'20" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.753,695 e E=237.335,447; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,33m e azimute de 74°36'58" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 588,95m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XIX - área “S”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/826, localiza-se entre as estacas 924+3,673m e 945+7,008m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.016,546 e E=237.292,531, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 924+3,673m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 423,15m e azimute de 343°38'16", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.420,522 e E=237.166,606, distante 10,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 945+7,008m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,80m e azimute de 94º12'23" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.418,429 e E=237.186,294; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 123,93m e azimute de 166°18'42" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.298,022 e E=237.215,620; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,87m e azimute de 121°28'06" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.280,341 e E=237.244,509; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,75m e azimute de 212°38'20" até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.261,182 e E=237.232,238; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,54m e azimute de 184º47'56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.244,675 e E=237.230,852; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,36m e azimute de 163º23’58” até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.205,993 e E=237.242,384; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,88m e azimute de 167º49’51” até o ponto 9 com coordenadas N=7.517.167,012 e E=237.250,790; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,77m e azimute de 154º47'47" até o ponto 10 com coordenadas N=7.517.131,025 e E=237.267,727; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,96m e azimute de 163º58’33” até o ponto 11 com coordenadas N=7.517.110,882 e E=237.273,512; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,50m e azimute de 169º07’12” até o ponto 12 com coordenadas N=7.517.071,106 e E=237.281,157; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,38m e azimute de 161º23'47" até o ponto 13 com coordenadas N=7.517.016,546 e E=237.292,531; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,36m e azimute de 185º17’55” até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.644,05m² (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XX - área “T”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/829, localiza-se entre as estacas 367+0,218m e 372+12,779m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.904,548 e E=246,265,452, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 367+0,218m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 115,02 m e azimute de 324°22'42"; confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.964,951 e E=246.170,446, distante 8,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+12,779m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,15m e azimute de 54°49'01" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.971,046 e E=246.174,186; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 112,82m e azimute de 121°49'57" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.911,541 e E=246.270,037; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,36m e azimute de 235°07'05" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 874,08m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXI - área “U”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/830, localiza-se entre as estacas 366+19,365m e 372+15,355m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.952,787 e E=246.159,755, distante 7,42m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+15,355m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 116,00m e azimute de 144°22'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.890,556 e E=246.257,639, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 366+19,365m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,04m e azimute de 235°07'05" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.884,658 e E=246.253,788; desteponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distânciade 115,86m e azimute de 302°11'26" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.946,379 e E=246.155,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,56m e azimute de 054°14'42" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 846,46m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XXII - área “V”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/831, localiza-se entre as estacas 372+12,779m e 379+7,937m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.964,950 e E=246.170,445, distante 8,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+12,779m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 134,67m e azimute de 324°22'42"; confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.037,454 e E=246.056,407, distante 8,80m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 379+7,937m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,08m e azimute de 45°21'40" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.043,099 e E=246.058,653; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 136,16m e azimute de 121°57'03" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.971,045 e E=246.174,185; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,15m e azimute de 234°49'01" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 890,15m² (oitocentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XXIII - área “W”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/832, localiza-se entre as estacas 372+15,355m e 383+4,636m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.064,913 e E=245.983,099, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+4,636m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 209,14m e azimute de 144°22'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.952,787 e E=246.159,755, distante 7,42m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+15,355; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,56m e azimute de 234°14'42" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.946,379 e E=246.155,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 207,77m e azimute de 302°16'19" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.057,313 e E=245.980,069; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,18m e azimute de 044°31'57" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.626,41m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXIV - área “X”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/833, localiza-se entre as estacas 379+7,934m e 383+2,083m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.037,454 e E=246.056,407, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 379+7,934m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 74,15m e azimute de 302°20'03", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.077,113 e E=245.993,756; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,94m e azimute de 29°26'11" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.082,291 e E=245.996,662; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 73,34m e azimute de 122°18'05" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.043,099 e E=246.058,653; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,08m e azimute de 225°21'40" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 438,81m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXV - área “Z”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/834, localiza-se entre as estacas 383+10,139m e 385+1,191m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.081,392 e E=245.986,930, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+10,139m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 31,09m e azimute de 323°29'17", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.097,900 e E=245.960,585, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,07m e azimute de 43°59'30" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.103,462 e E=245.963,023; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,88m e azimute de 122°11'10" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.087,015 e E=245.989,155; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,05m e azimute de 223°22'52" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 185,16m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XXVI - área “AA”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/835, localiza-se entre as estacas 383+4,636m e 389+7,836m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.130,489 e E=245.878,770; distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 389+7,836m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 123,23m e azimute de 122°09'05", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.064,913 e E=245.983,099, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+4,636m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,18m e azimute de 224°31'57" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.057,313 e E=245.980,069; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 72,09m e azimute de 304°29'05” até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.098,130 e E=245.920,648; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 52,68m e azimute de 303°02'23" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.126,854 e E=245.876,484; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 4,29m e azimute de 032°09'57" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 715,63m² (setecentos e quinze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXVII - área “AB”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/836, localiza-se entre as estacas 389+7,836m e 398+10,633m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suaslinhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.222,089 e E=245.722,595, distante 9,67m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 398+10,633m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 29,32m e azimute de 112°20'00", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.210,948 e E=245.749,715; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,92m e azimute de 121°48'24"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.158,286 e E=245.834,629; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 52,16m e azimute de 122°12'00"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.130,489 e E=245.878,770, distante 7,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 389+7,836m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,29m e azimute de 212°09'57” até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.126,854 e E=245.876,484; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 150,05m e azimute de 300°39'52" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.203,379 e E=245.747,418; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 24,95m e azimute de 298°01'16" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.215,099 e E=245.725,394; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,53m e azimute de 338°10'23" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.096,78m² (um mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXVIII - área “AC”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/838, localiza-se entre as estacas 419+19,851m e 428+0,000m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.189,906 e E=245.142,663, distante 7,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 428+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 19,64m e azimute de 83°21'11", confrontando com a SP-316 até o ponto 2, com coordenadas N=7.513.192,180 e E=245.162,174; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,40m e azimute de 82°42'45", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.513.204,788 e E=245.260,766; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 40,11m e azimute de 85°07'25", confrontando com a SP-316 até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+18,851m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,25m e azimute de 184°05'09" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.187,995 e E=245.299,287; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 45,19m e azimute de 267°15'23" até o ponto 6, com coordenadas N=7.513.185,832 e E=245.254,145; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 74,91m e azimute de 271°38'40" até o ponto 7, com coordenadas N=7.513.187,982 e E=245.179,266; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com distância de 36,03m e azimute de 265°42'04" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.185,281 e E=245.143,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com distância de 4,67m e azimute de 351°43'39" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.997,83m² (um mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados),
XXIX - área “AD”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/839, localiza-se entre as estacas 500+0,000m e 547+0,287m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.251,216 e E=243.893,593, distante 7,80m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 500+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 67,57m e azimute de 333°35'52", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.311,739 e E=243.863,546; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 29,46m e azimute de 331°34'38", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.337,647 e E=243.849,525; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,87m e azimute de 325°18'51", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.364,676 e E=243.830,818; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 48,87m e azimute de 315°50'01", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.399,730 e E=243.796,770; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 23,96m e azimute de 308°31'25", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.414,655 e E=243.778,022; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 93,55m e azimute de 303°20'56", confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.466,081 e E=243.699,879; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 122,11m e azimute de 303°12'17", confrontando com a SP-316 até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.532,950 e E=243.597,711; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 126,84m e azimute de 302°53'34", confrontando com a SP-316 até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.601,830 e E=243.491,209; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 85,76m e azimute de 303°01'06", confrontando com a SP-316 até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.648,560 e E=243.419,302; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 212,82m e azimute de 303°10'34", confrontando com a SP-316 até o ponto 11 com coordenadas N=7.513.765,015 e E=243.241,178; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,43m e azimute de 302°32'59", confrontando com a SP-316 até o ponto 12 com coordenadas N=7.513.819,048 e E=243.156,525, distante 6,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 547+0,28; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,44m e azimute de 050°43'17" até o ponto 13 com coordenadas N=7.513.823,757 e E=243.162,282; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 438,12m e azimute de 123°08'37" até o ponto 14 com coordenadas N=7.513.584,221 e E=243.529,120; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 263,86m e azimute de 122°41'07" até o ponto 15 com coordenadas N=7.513.441,732 e E=243.751,194; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 34,84m e azimute de 123°08'37" até o ponto 16 com coordenadas N=7.513.422,687 e E=243.780,362; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 32,27m e azimute de 128°44'58" até o ponto 17 com coordenadas N=7.513.402,490 e E=243.805,527; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,64m e azimute de 133°53'31" até o ponto 18 com coordenadas N=7.513.379,165 e E=243.829,772; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,67m e azimute de 144°07'16" até o ponto 19 com coordenadas N=7.513.350,263 e E=243.850,677; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,38m e azimute de 150°11'05" até o ponto 20 com coordenadas N=7.513.323,037 e E=243.866,279; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 76,53m e azimute de 153°47'49" até o ponto 21 com coordenadas N=7.513.254,373 e E=243.900,071; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,21m e azimute de 244°01'04" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.357,11m² (seis mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXX - área “AE”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/840, localiza-se entre as estacas 547+0,287m e 556+16,881m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.819,048 e E=243.156,525, distante 6,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 547+0,287m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 196,47m e azimute de 303°15'30", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.926,794 e E=242.992,238, distante 6,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 556+16,881m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,02m e azimute de 050°43'12" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.931,241 e E=242.997,675; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 196,59m e azimute de 123°08'37" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.823,757 e E=243.162,282; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,44m e azimute de 230°43'17" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.355,14m² (um mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXXI - área “AF”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/841, localiza-se entre as estacas 556+15,850m e 587+1,311m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.926,794 32 e E=242.992,238, distante 6,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 556+15,850m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 174,32m e azimute de 305°28'04"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.021,068 e E=242.846,803; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 431,18m e azimute de 305°53'49", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.257,610 e E=242.486,298, distante 6,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 587+1,311m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,49m e azimute de 47°13'24" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.264,659 e E=242.491,038; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 81,41m e azimute de 123°42'12" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.219,482 e E=242.558,768; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 99,86m e azimute de 123°06'34" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.164,933 e E=242.642,417; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 235,84m e azimute de 123°30'08" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.034,757 e E=242.839,075; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 189,39m e azimute de 123°07'55" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.037,298 e E=242.821,765; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,02m e azimute de 230°50'01" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.599,22m² (quatro mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XXXII - área “AG”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/842, localiza-se entre as estacas 587+14,030m e 597+17,116m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.268,068 e E=242.477,242, distante 10,30m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 587+14,030m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 2,57m e azimute de 280°55'46", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.268,406 e E=242.474,695; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 42,76m e azimute de 303°20'18"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.290,566 e E=242.438,125; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 64,05m e azimute de 304°49'03"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.323,760 e E=242.383,347; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 94,02m e azimute de 306°01'13", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.376,467 e E=242.305,491, distante 6,85m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 597+17,116m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,73m e azimute de 70°33'44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.379,741 e E=242.309,115; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 99,39m e azimute de 123°13'25" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.325,287 e E=242.392,255; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 103,37m e azimute de 121°27'03" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.271,353 e E=242.480,437; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,32m e azimute de 230°46'50" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.134,79m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XXXIII - área “AH”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/843, localiza-se entre as estacas 597+17,116m e 605+14,195m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.376,467 e E=242.305,491, distante 6,85m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 597+17,116m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 157,09m e azimute de 303°29'01", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.463,368 e E=242.174,626, distante 7,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 605+14,195m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,89m e azimute de 52°45'26" até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.465,747 e E=242.177,708; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 157,05m e azimute de 123°12'18" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.379,741 e E=242.309,115; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,73m e azimute de 248°08'06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 660,59m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XXXIV - área “AI”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/844, localiza-se entre as estacas 605+14,195m e 619+7,949m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.463,368 e E=242.174,626, distante 7,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 605+14,195m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 89,66m e azimute de 303°40'42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.513,089 e E=242.100,012; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 36,49m e azimute de 303°37'29", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.533,293 e E=242.069,629; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,74m e azimute de 303°00'04", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.587,618 e E=241.985,981; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 47,95m e azimute de 302°57'49'', confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.514.613,709 e E=241.945,748, distante 8,63m do eixo da SP-316 na perpendicular estaca 619+7,949m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,43m e azimute de 41°07'09'' até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.618,556 e E=241.949,979; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 183,82m e azimute de 123°07'20'' até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.518,114 e E=242.103,927; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 3,43m e azimute de 213°12'14'' até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.515,241 e E=242.102,047; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 90,41m e azimute de 123°11'26'' até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.465,747 e E=242.177,708; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,89m e azimute de 232°20'08'' até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.436,83m² (um mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XXXV - área “AJ”:
a) área “AJ1”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 619+7,949m e 653+0,000m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.613,709 e E=241.945,748, distante 8,63m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 619+7,949m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 152,44m e azimute de 303°14'43"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.697,281 e E=241.818,256; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 200,00m e azimute de 302°28'36"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.804,656 e E=241.649,560; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,39m e azimute de 300°39'55"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.855,857 e E=241.563,209; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 101,23m e azimute de 294°04'21"; confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.897,150 e E=241.470,779; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 101,15m e azimute de 283°34'27", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.920,889 e E=241.372,457; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 18,80m e azimute de 275°06'19"; confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.922,562 e E=241.353,729, distante 1,90m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 653+0,000m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,98m e azimute de 01°57'14" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.932,536 e E=241.354,069; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 69,60m e azimute de 100°23'39" até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.919,980 e E=241.422,523; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 74,17m e azimute de 107°49'46" até o ponto 10 com coordenadas N=7.514.897,270 e E=241.493,132; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 70,24m e azimute de 114°51'51" até o ponto 11 com coordenadas N=7.514.867,736 e E=241.556,861; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 57,97m e azimute de 119°11'07" até o ponto 12 com coordenadas N=7.514.839,466 e E=241.607,475; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 52,59m e azimute de 122°42'49" até o ponto 13 com coordenadas N=7.514.811,044 e E=241.651,723; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 354,98m e azimute de 122°50'14" até o ponto 14 com coordenadas N=7.514.618,556 e E=241.949,979; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,43m e azimute de 221°07'09" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.823,23m² (quatro mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
b) área “AJ2”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 653+0,000m e 661+12,505m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.922,562 e E=241.353,729, distante 1,90m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 653+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 82,45m e azimute de 275°06'19", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.929,899 e E=241.271,610; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 91,16m e azimute de 265°14'43"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.922,342 e E=241.180,762, distante 5,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 661+12,505m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,39m e azimute de 355°14'43", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.926,712 e E=241.180,398; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,80m e azimute de 80°48'04" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.931,636 e E=241.210,804; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 71,26m e azimute de 85°14'34" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.937,546 e E=241.281,819; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 72,42m e azimute de 93°57'59" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.932,536 e E=241.354,069; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,98m e azimute de 181°57'14" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.330,00m² (um mil, trezentos e trinta metros quadrados);
c) área “AJ3”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 663+5,871m e 690+6,803m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.915,549 e E=241.147,434, distante 5,52m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 663+5,871m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 49,44m e azimute de 225°21'00", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.903,045 e E=241.099,600; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 127,98m e azimute de 255°48'13", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.871,658 e E=240.975,527; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,74m e azimute de 250°56'47", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.839,098 e E=240.881,253; deste ponto deflete a direita e segue pelo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 200,00m e azimute de 253°39'59", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.514.782,852 e E=240.689,326; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 70,80m e azimute de 251°25'26", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.760,299 e E=240.622,218, distante 4,18m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 690+6,803m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,68m e azimute de 12°28'07" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.772,676 e E=240.624,955; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 80,18m e azimute de 72°24'38" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.796,907 e E=240.701,390; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 372,59m e azimute de 73°43'03" até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.901,372 e E=241.059,037; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 51,87m e azimute de 74°18'113" até o ponto 10 com coordenadas N=7.514.915,404 e E=241.108,971; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 52,64m e azimute de 77°49'52" até o ponto 11 com coordenadas N=7.514.926,500 e E=241.160,428; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,00m e azimute de 229°52'31"; confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.898,36m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XXXVI - área “AK”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/849, localiza-se entre as estacas 693+8,468m e 696+14,174m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.731,675 e E=240.570,918, distante 5,12m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 693+8,468m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,00m e azimute de 161°43'45" até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.715,532 e E=240.576,248; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 66,70m e azimute de 260°46'06" até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.704,831 e E=240.510,412; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,00m e azimute de 340°33'06" até o ponto 4, com coordenadas N=7.514.708,716 e E=240.509,040, distante 5,14m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 696+14,174m; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 66,00m e azimute de 69°38'38", confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados);
XXXVII - área “AL”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/850, localiza-se entre as estacas 889+10,524m e 891+19,525m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.242,499 e E=237.381,748, distante 13,47m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 889+10,524m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 16,70m e azimute de 331°14'18"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.259,809 e E=237.372,247; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 110,30m e azimute de 04°28'40", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.385,909 e E=237.382,122 distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 891+19,525m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,52m e azimute de 84°37'44" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.386,521 e E=237.388,634; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,40m e azimute de 186°34'53" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.338,437 e E=237.383,087; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 59,07m e azimute de 185°22'09" até o ponto 6 com coordenadas N=7.516.279,627 e E=237.377,559; deste ponto deflete a esquerda e segue a em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 37,45m e azimute de 168°43'31" até o ponto 7 com coordenadas N=7.516.242,901 e E=237.384,881; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,16m e azimute de 262°40'58" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 750,62m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XXXVIII - área “AM”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/851, localiza-se entre as estacas 891+19,525m e 898+1,482m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.385,909 e E=237.382,122, distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 891+19,525m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 122,07m e azimute de 08°48'09" confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.506,541 e E=237.400,802, distante 14,17m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 898+1,482; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,52m e azimute de 172°20'55" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.485,215 e E=237.403,667; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,81m e azimute de 189º19'08" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.444,942 e E=237.397,059; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,40m e azimute de 188°12'30” até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.386,521 e E=237.388,634; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,54m e azimute de 264°37'44" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 665,33m² (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXXIX - área “AN”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/853, localiza-se entre as estacas 949+18,174m e 952+0,258m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.508,007 e E=237.176,792, distante 39,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 949+18,174m; deste ponto segue em curva pelo limite da divisa com um desenvolvimento de 13,96m e raio de 163,51m, até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.523,146 e E=237.176,936; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 21,46m e raio de 657,07m até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.544,058 e E=237.178,675, distante 39,79m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 952+0,258m; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 10,57m e raio de 25,00m, até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.540,895 e E=237.189,092; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da divisa com distância de 11,01m e azimute de 07°11'56" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.551,868 e E=237.189,741; deste ponto segue defletindo à direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,34m e azimute de 94°11'56" até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.551,071 e E=237.202,058; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,40m e azimute de 183°42'56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.511,757 e E=237.199,505; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,42m e azimute de 274°04'28" até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.511,986 e E=237.196,092; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 19,09m e raio de 38,81m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 832,68m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XL - área “AO”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/859, localiza-se entre as estacas 740+13,345m e 743+16,393m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.954,486 e E=239.684,816, distante 7,58m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 740+13,345m; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 63,82m e raio de 462,11m, confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.981,909 e E=239.627,238, distante 6,60m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 743+16,393m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta limite da divisa com distância de 10,17m e azimute de 11°05'32" até o ponto 3, com coordenadas N=7.514.991,887 e E=239.629,217; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,12m e azimute de 117°02'07" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.983,197 e E=239.646,247; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,91m e azimute de 123°28'27" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.971,664 e E=239.663,690; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,23m e azimute de 129°06'54" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 466,10m² (quatrocentos e sessenta eseis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XLI - área “AP”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/861, localiza-se entre as estacas 913+18,207m e 919+16,567m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.827,663 e E=237.317,255, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 914+16,567m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162°40'10'' até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.810,136 e E=237.322,724, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 913+18,207m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.799,173 e E=237.318,029; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 0,71m e azimute de 239°44'46'' até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.798,815 e E=237.317,416; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48'' até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.820,891 e E=237.305,646; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,44m e azimute de 059°44'46'' até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 257,13m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XLII - área “AQ”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/862, localiza-se entre as estacas 914+16,567m e 915+10,967m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.827,663 e E=237.317,255, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 914+16,567m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,44m e azimute de 239°44'46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.823,411 e E=237.309,965; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.845,354 e E=237.297,966; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,74m e azimute de 059°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.846,734 e E=237.300,333; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m, até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.841,409 e E=237.312,966, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular à estaca 915+10,967; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 251,42m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XLIII - área “AR”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/863, localiza-se entre as estacas 917+0,439m e 917+19,153m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.887,407 e E=237.298,612, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 917+19,153m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162°40'10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.869,880 e E=237.304,081, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 915+10,967m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.859,050 e E=237.299,615; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,05m e azimute de 239°44'47" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.858,017 e E=237.297,844; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.879,960 e E=237.285,845; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,78m e azimute de 059°44'46"até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 290,54m² (duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XLIV - área “AS”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/864, localiza-se entre as estacas 917+19,153m e 918+13,212m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.901,153 e E=237.294,323, distante 22,47m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 918+13,212m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,40m e azimute de 162°40'10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.887,407 e E=237.298,612, distante 22,47m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 917+19,153m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,28m e azimute de 239°44'46" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.882,228 e E=237.289,732; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.904,171 e E=237.277,733; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,58m e azimute de 59°44'46" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.906,478 e E=237.281,690; deste ponto deflete a direita e segue em curva reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 297,18m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XLV - área “AT”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/865 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 920+3,378m e 921+1,399m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 316, Rodovia Constante Peruchi no Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.947,151 e E=237.279,969, distante 22,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 921+1,399m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162°40'10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.929,625 e E=237.285,438, distante 22,48m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 920+3,378m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m, até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.918,794 e E=237.280,972; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 1,15m e azimute de 239°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.918,215 e E=237.279,978; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.940,158 e E=237.267,979; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,88m e azimute de 59°44'46" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 268,04m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XLVI - área “AU”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/866, localiza-se entre as estacas 921+1,399m e 921+16,138m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.947,151 e E=237.279,969, distante 22,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 921+1,399m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,28m e azimute de 239°44'46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.942,476 e E=237.271,953, distante 22,48m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 920+3,378m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.964,419 e E=237.259,954; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,58m e azimute de 059°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.966,223 e E=237.263,047; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.960,897 e E=237.275,680; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 272,32m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XLVII - área “AV”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/867, localiza-se entre as estacas 923+5,623m e 924+4,323m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.006,895 e E=237.261,326, distante 22,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 923+5,623m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162°40'10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.989,369 e E=237.266,795, distante 22,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 924+4,323m; deste ponto deflete a direita e segue em curva reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.978,538 e E=237.262,328; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 1,15m e azimute de 239°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.977,959 e E=237.261,335; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.999,902 e E=237.249,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,88m e azimute de 59°44'46" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 268,04m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XLVIII - “AW”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/868, localiza-se entre as estacas 924+4,323m e 924+18,382m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.006,895 e E=237.261,326, distante 22,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 923+5,623m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,28m e azimute de 239°44'46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.002,220 e E=237.253,310, distante 22,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 924+4,323m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°19'48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.024,163 e E=237.241,311; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,58m e azimute de 059°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.025,967 e E=237.244,404; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.020,641 e E=237.257,037; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 272,32m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XLIX - área “AX”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/869, localiza-se entre as estacas 926+7,924m e 927+6,331m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.066,639 e E=237.242,683, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162°40'10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.049,113 e E=237.248,152, distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 926+7,924m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.038,282 e E=237.243,685; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,25m e azimute de 239°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.037,149 e E=237.241,742; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331°13'27" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.059,092 e E=237.229,743; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,98m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 295,54m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
L - área “AZ”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/870, localiza-se entre as estacas 927+6,331m e 928+0,682m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.066,639 e E=237.242,683, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,42m e azimute de 239°44'46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.061,893 e E=237.234,546; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 330°46'09" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.083,713 e E=237.222,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,72m e azimute de 059°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.085,587 e E=237.225,549; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.080,385 e E=237.238,393 distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 928+0,682m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 275,82m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
LI - área “BA”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/871, localiza-se entre as estacas 929+3,267m e 930+8,867m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.101,898 e E=237.231,681, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 10,00m e azimute de 239°44'46", confrontando com a Avenida 59-JRB até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.096,849 e E=237.223,024; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 330°18'44" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.118,526 e E=237.210,666; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 15,50m e azimute de 059°44'46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.126,336 e E=237.224,055, distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 926+7,924m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 162°40'10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 318,75m² (trezentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LII - área “BB”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/872, localiza-se entre as estacas 724+10,825m e 742+10,043m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.958,826 e E=239.645,433, distante 7,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 742+10,043m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 360,16m e azimute de 114°44'03", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.782,413 e E=239.959,429 distante 11,71m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 724+10,825m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 38,51m e azimute de 284°20'04" até o ponto 3, com coordenadas N=7.514.795,232 e E=239.923,116; deste ponto deflete direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 122,99m e azimute de 299°35'44" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.855,973 e E=239.816,172; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,40m e azimute de 299°02'33" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.924,616 e E=239.692,553; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 42,97m e azimute de 302°06'29" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.947,458 e E=239.656,152; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 15,63m e azimute de 316°42'59" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.086,41m² (dois mil, oitenta e seis metros quadrados e quarenta um decímetros quadrados),
LIII - área “BC”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/873, localiza-se entre as estacas 945+7,008m e 952+2,210m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.420,522 e E=237.166,606, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 945+7,008m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com uma distância de 38,80m e azimute de 343°23'25", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.457,514 e E=237.154,901; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 66,70m e raio de 193,50m confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.523,770 e E=237.147,214; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 25,40m e raio de 687,08m, confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.549,099 e E=237.149,249, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 952+2,210m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,48m e azimute de 85°19'00" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.552,103 e E=237.179,524; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 29,56m e raio de 657,07m até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.523,146 e E=237.176,936; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 56,36m e raio de 163,51m até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.466,569 e E=237.183,499; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,87m e azimute de 163°23'25" até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.444,358 e E=237.190,526; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,63m e azimute de 190°13'18" até o ponto 9 com coordenadas N=7.517.418,429 e E=237.186,294; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,80m e azimute de 274°12'23" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.857,63m² (três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.