GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.799/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, com área total de 44.284,01m² (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.816,52 e E=571.843,14, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 143°31'45,01" e distância de 7,35m; segmento B-C em linha reta com azimute 153°51'36,29" e distância de 5,83m; segmento C-D em linha reta com azimute 162°31'29,35" e distância de 69,48m; segmento D-E em linha reta com azimute 250°9'41,35" e distância de 9,06m; segmento E-F em linha reta com azimute 338°37'7,14" e distância de 5,29m; segmento F-G em linha reta com azimute 328°50'48,45" e distância de 6,35m; segmento G-H em linha reta com azimute 319°34'53,50" e distância de 6,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 308°4'17,26" e distância de 6,18m; segmento I-J em linha reta com azimute 295°27'9,02" e distância de 8,73m; segmento J-K em linha reta com azimute 278°12'37,40" e distância de 11,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 270°24'41,89" e distância de 29,86m; segmento L-M em linha reta com azimute 267°20'17,29" e distância de 76,74m; segmento M-N em linha reta com azimute 284°30'9,63" e distância de 55,37m; segmento N-O em linha reta com azimute 299°47'28,42" e distância de 11,19m; segmento O-P em linha reta com azimute 311°50'11,32" e distância de 11,27m; segmento P-Q em linha reta com azimute 327°1'5,21" e distância de 10,05m; segmento Q-R em linha reta com azimute 341°3'39,16" e distância de 13,11m; segmento R-S em linha reta com azimute 0°2'6,90" e distância de 12,92m; segmento S-T em linha reta com azimute 16°38'3,11"e distância de 13,06m; segmento T-U em linha reta com azimute 22°19'54,77" e distância de 9,92m; segmento U-V em linha reta com azimute 355°27'33,69" e distância de 8,19m; segmento V-W em linha reta com azimute 326°27'3,69" e distância de 12,14m; segmento W-X em linha reta com azimute 313°26'11,42" e distância de 32,68m; segmento X-Y em linha reta com azimute 318°40'27,50" e distância de 105,21m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 313°23'19,56" e distância de 51,95m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 316°21'19,55" e distância de 44,30m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 119°0'10,06" e distância de 20,59m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 121°22'21,35" e distância de 39,27m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 120°12'15,89" e distância de 31,91m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 119°25'29,40" e distância de 28,80m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 120°6'52,90" e distância de 33,56m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 119°57'0,13" e distância de 60,11m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 120°3'9,98" e distância de 45,72m; segmento Z8-A em linha reta com azimute 120°0'46,78" e distância de 160,01m, perfazendo uma área de 29.256,26m² (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Birigui e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.912,17 e E 571.817,82, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300°0'34,99" e distância de 218,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 97°4'50,07" e distância de 10,08m; segmento C-D em linha reta com azimute 91°29'22,15" e distância de 102,78m; segmento D-E em linha reta com azimute 70°44'19,90" e distância de 10,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 38°24'34,35" e distância de 21,16m; segmento F-G em linha reta com azimute 7°23'53,75" e distância de 9,19m; segmento G-H em linha reta com azimute 347°52'25,65" e distância de 73,14m; segmento H-I em linha reta com azimute 342°41'35,23" e distância de 24,49m; segmento I-J em linha reta com azimute 72°0'45,02" e distância de 6,83m; segmento J-K em linha reta com azimute 164°3'40,10" e distância de 32,52m; segmento K-L em linha reta com azimute 163°28'25,21" e distância de 86,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 163°8'7,11" e distância de 68,02m; segmento M-N em linha reta com azimute 163°40'46,24" e distância de 40,13m; segmento N-A em linha reta com azimute 163°49'33,81" e distância de 14,86m, perfazendo uma área de 9.671,61m² (nove mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Taschin Participações LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.853,75 e E=571.918,72, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300°0'46,75" e distância de 94,14m; segmento B-C em linha reta com azimute 343°7'59,74" e distância de 233,05m; segmento C-D em linha reta com azimute 160°11'45,19" e distância de 74,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 143°30'50,00" e distância de 5,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 119°24'3,02" e distância de 6,57m; segmento F-G em linha reta com azimute 105°17'13,78" e distância de 13,64m; segmento G-H em linha reta com azimute 128°49'41,41" e distância de 14,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 148°48'50,67" e distância de 16,68m; segmento I-J em linha reta com azimute 170°19'40,18" e distância de 15,37m; segmento J-K em linha reta com azimute 188°34'51,22" e distância de 14,92m; segmento K-L em linha reta com azimute 203°47'10,21" e distância de 14,17m; segmento L-M em linha reta com azimute 183°12'10,04" e distância de 11,77m; segmento M-N em linha reta com azimute 154°35'42,30" e distância de 8,28m; segmento N-O em linha reta com azimute 143°6'12,45" e distância de 60,66m; segmento O-A em linha reta com azimute 139°0'8,56" e distância de 72,40m; perfazendo uma área de 5.020,20m² (cinco mil e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito, Valdelice Baggio Sposito, Sergio Donizete Sposito, Ana Aparecida Sposito, Cesarino Sposito Júnior, Vera Lúcia da Rocha Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.777,20 e E=571.911,05, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 284°30'14,54" e distância de 17,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 278°19'56,29" e distância de 14,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 281°13'17,09" e distância de 9,14m; segmento D-E em linha reta com azimute 343°2'24,35" e distância de 19,17m; segmento E-F em linha reta com azimute 119°53'41,02" e distância de 53,62m, perfazendo uma área de 335,94m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatros decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.