Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.816, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.799/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, com área total de 44.284,01m² (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.816,52 e E=571.843,14, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 143°31'45,01" e distância de 7,35m; segmento B-C em linha reta com azimute 153°51'36,29" e distância de 5,83m; segmento C-D em linha reta com azimute 162°31'29,35" e distância de 69,48m; segmento D-E em linha reta com azimute 250°9'41,35" e distância de 9,06m; segmento E-F em linha reta com azimute 338°37'7,14" e distância de 5,29m; segmento F-G em linha reta com azimute 328°50'48,45" e distância de 6,35m; segmento G-H em linha reta com azimute 319°34'53,50" e distância de 6,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 308°4'17,26" e distância de 6,18m; segmento I-J em linha reta com azimute 295°27'9,02" e distância de 8,73m; segmento J-K em linha reta com azimute 278°12'37,40" e distância de 11,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 270°24'41,89" e distância de 29,86m; segmento L-M em linha reta com azimute 267°20'17,29" e distância de 76,74m; segmento M-N em linha reta com azimute 284°30'9,63" e distância de 55,37m; segmento N-O em linha reta com azimute 299°47'28,42" e distância de 11,19m; segmento O-P em linha reta com azimute 311°50'11,32" e distância de 11,27m; segmento P-Q em linha reta com azimute 327°1'5,21" e distância de 10,05m; segmento Q-R em linha reta com azimute 341°3'39,16" e distância de 13,11m; segmento R-S em linha reta com azimute 0°2'6,90" e distância de 12,92m; segmento S-T em linha reta com azimute 16°38'3,11"e distância de 13,06m; segmento T-U em linha reta com azimute 22°19'54,77" e distância de 9,92m; segmento U-V em linha reta com azimute 355°27'33,69" e distância de 8,19m; segmento V-W em linha reta com azimute 326°27'3,69" e distância de 12,14m; segmento W-X em linha reta com azimute 313°26'11,42" e distância de 32,68m; segmento X-Y em linha reta com azimute 318°40'27,50" e distância de 105,21m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 313°23'19,56" e distância de 51,95m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 316°21'19,55" e distância de 44,30m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 119°0'10,06" e distância de 20,59m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 121°22'21,35" e distância de 39,27m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 120°12'15,89" e distância de 31,91m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 119°25'29,40" e distância de 28,80m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 120°6'52,90" e distância de 33,56m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 119°57'0,13" e distância de 60,11m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 120°3'9,98" e distância de 45,72m; segmento Z8-A em linha reta com azimute 120°0'46,78" e distância de 160,01m, perfazendo uma área de 29.256,26m² (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Birigui e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.912,17 e E 571.817,82, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300°0'34,99" e distância de 218,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 97°4'50,07" e distância de 10,08m; segmento C-D em linha reta com azimute 91°29'22,15" e distância de 102,78m; segmento D-E em linha reta com azimute 70°44'19,90" e distância de 10,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 38°24'34,35" e distância de 21,16m; segmento F-G em linha reta com azimute 7°23'53,75" e distância de 9,19m; segmento G-H em linha reta com azimute 347°52'25,65" e distância de 73,14m; segmento H-I em linha reta com azimute 342°41'35,23" e distância de 24,49m; segmento I-J em linha reta com azimute 72°0'45,02" e distância de 6,83m; segmento J-K em linha reta com azimute 164°3'40,10" e distância de 32,52m; segmento K-L em linha reta com azimute 163°28'25,21" e distância de 86,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 163°8'7,11" e distância de 68,02m; segmento M-N em linha reta com azimute 163°40'46,24" e distância de 40,13m; segmento N-A em linha reta com azimute 163°49'33,81" e distância de 14,86m, perfazendo uma área de 9.671,61m² (nove mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Taschin Participações LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.853,75 e E=571.918,72, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300°0'46,75" e distância de 94,14m; segmento B-C em linha reta com azimute 343°7'59,74" e distância de 233,05m; segmento C-D em linha reta com azimute 160°11'45,19" e distância de 74,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 143°30'50,00" e distância de 5,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 119°24'3,02" e distância de 6,57m; segmento F-G em linha reta com azimute 105°17'13,78" e distância de 13,64m; segmento G-H em linha reta com azimute 128°49'41,41" e distância de 14,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 148°48'50,67" e distância de 16,68m; segmento I-J em linha reta com azimute 170°19'40,18" e distância de 15,37m; segmento J-K em linha reta com azimute 188°34'51,22" e distância de 14,92m; segmento K-L em linha reta com azimute 203°47'10,21" e distância de 14,17m; segmento L-M em linha reta com azimute 183°12'10,04" e distância de 11,77m; segmento M-N em linha reta com azimute 154°35'42,30" e distância de 8,28m; segmento N-O em linha reta com azimute 143°6'12,45" e distância de 60,66m; segmento O-A em linha reta com azimute 139°0'8,56" e distância de 72,40m; perfazendo uma área de 5.020,20m² (cinco mil e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito, Valdelice Baggio Sposito, Sergio Donizete Sposito, Ana Aparecida Sposito, Cesarino Sposito Júnior, Vera Lúcia da Rocha Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.643.777,20 e E=571.911,05, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 284°30'14,54" e distância de 17,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 278°19'56,29" e distância de 14,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 281°13'17,09" e distância de 9,14m; segmento D-E em linha reta com azimute 343°2'24,35" e distância de 19,17m; segmento E-F em linha reta com azimute 119°53'41,02" e distância de 53,62m, perfazendo uma área de 335,94m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatros decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.