Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Prorroga o prazo previsto na Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 2015, que dispõe sobre a extinção da SUTACO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que alude o parágrafo único do artigo único da Disposição Transitória da Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.