Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.663, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 55.011, de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de recuperação sócio-ambiental da Serra do Mar e sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Coordenador Geral da UGP - Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º -  A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011;
II - o Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.