Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.659, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 55.587, de 2010, prorrogando, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015, disposição transitória, com a seguinte redação:
“Disposição Transitória
Artigo único - O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.