GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de observância dos trâmites legais e regulamentares relativos à eleição dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelos Decretos nº 58.527, de 6 de novembro de 2012, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015, disposição transitória, com a seguinte redação:
“Disposição Transitória
Artigo único - O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT, designados por ato governamental para o biênio novembro de 2013 a novembro de 2015, fica estendido, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2016.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.