Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Acrescenta dispositivo que especifica ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“c) aprovar, cessar ou prorrogar os afastamentos do pessoal admitido pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 26.937, de 26 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2015.