Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.590, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de interseção do km 62+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD062065-062-062-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.267/2015-SG, necessários às obras de interseção do km 62+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca e Atibaia, com área total de 3.916,03m² (três mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n° (altura do km 62+100m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Eduardo Henrique Massei, Marcella Cristina Benincasa de Lima Massei e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441156,917610 e E= 350275,129212, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 165°43'59", distância de 0,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 142°33'33", distância de 16,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 135°3'32", distância de 24,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°30'4", distância de 22,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334°9'12", distância de 39,65m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 50°11'5", distância de 11,55m, perfazendo uma área de 649,24m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Antônio Ramos s/n° (altura do km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Norte), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Steco Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441313,667304 e E=350345,108036, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54°50'42", distância de 19,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 144°37'18", distância de 24,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 115°26'46", distância de 35,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 119°1'0", distância de 18,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131°34'55", distância de 27,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162°42'17", distância de 38,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 185°19'25", distância de 59,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328°16'43", distância de 45,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26°11'58", distância de 18,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 8°35'17", distância de 7,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 357°27'52", distância de 7,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°17'10", distância de 7,89m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 335°2'23", distância de 8,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318°28'56", distância de 6,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 308°26'26", distância de 5,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 308°47'20", distância de 26,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 309°1'18", distância de 13,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 296°55'9", distância de 43,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 320°9'48", distância de 3,56m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 318°37'25", distância de 6,12m; perfazendo uma área de 3.041,12m² (três mil, quarenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n° (altura do km 61+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Dinorá Passos Fonseca, José Augusto de Oliveira, Silvadina Pereira dos Santos de Oliveira, Joaquim da Silva Fonseca e s/m Nazaré Maria Fonseca e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441305,738052 e E=350209,895914, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 133°6'6", distância de 20,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 150°56'57", distância de 34,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°46'2", distância de 53,87m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 43°6'6", distância de 4,36m; perfazendo uma área de 225,67m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.