GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD062065-062-062-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.267/2015-SG, necessários às obras de interseção do km 62+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca e Atibaia, com área total de 3.916,03m² (três mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n° (altura do km 62+100m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Eduardo Henrique Massei, Marcella Cristina Benincasa de Lima Massei e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441156,917610 e E= 350275,129212, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 165°43'59", distância de 0,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 142°33'33", distância de 16,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 135°3'32", distância de 24,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°30'4", distância de 22,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334°9'12", distância de 39,65m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 50°11'5", distância de 11,55m, perfazendo uma área de 649,24m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Antônio Ramos s/n° (altura do km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Norte), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Steco Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441313,667304 e E=350345,108036, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54°50'42", distância de 19,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 144°37'18", distância de 24,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 115°26'46", distância de 35,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 119°1'0", distância de 18,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131°34'55", distância de 27,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162°42'17", distância de 38,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 185°19'25", distância de 59,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328°16'43", distância de 45,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26°11'58", distância de 18,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 8°35'17", distância de 7,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 357°27'52", distância de 7,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°17'10", distância de 7,89m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 335°2'23", distância de 8,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318°28'56", distância de 6,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 308°26'26", distância de 5,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 308°47'20", distância de 26,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 309°1'18", distância de 13,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 296°55'9", distância de 43,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 320°9'48", distância de 3,56m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 318°37'25", distância de 6,12m; perfazendo uma área de 3.041,12m² (três mil, quarenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/n° (altura do km 61+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a Dinorá Passos Fonseca, José Augusto de Oliveira, Silvadina Pereira dos Santos de Oliveira, Joaquim da Silva Fonseca e s/m Nazaré Maria Fonseca e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441305,738052 e E=350209,895914, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 133°6'6", distância de 20,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 150°56'57", distância de 34,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°46'2", distância de 53,87m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 43°6'6", distância de 4,36m; perfazendo uma área de 225,67m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.