Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Chefia de Gabinete e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2015.