Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.549, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.702/15, necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, com área total de 13.860,15m² (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Rua Francisco Melguizo, s/nº, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395102,412057 e E=277609,277951, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 49°5'32", distância de 140,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 139°44'30", distância de 15,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°29'55", distância de 31,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230°10'48", distância de 19,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 231°59'43", distância de 88,77m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 318°43'25", distância de 10,62m, perfazendo uma área de 1.927,28m² (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+240m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395481,092528 e E=277800,708654, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225°48'58", distância de 9,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°59'25", distância de 11,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°28'59", distância de 119,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°19'51", distância de 0,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°3'18", distância de 2,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°40'5", distância de 1,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°9'49", distância de 2,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°52'6", distância de 2,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266°41'23", distância de 2,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271°19'40", distância de 2,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°9'44", distância de 2,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 284°57'37", distância de 2,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291°40'50", distância de 1,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 313°38'34", distância de 16,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317°6'34", distância de 2,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°17'20", distância de 4,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°25'18", distância de 3,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 311°51'23", distância de 3,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308°18'53", distância de 3,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 304°3'23", distância de 3,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 299°23'32", distância de 3,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 295°8'10", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 292°17'54", distância de 5,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319°48'23", distância de 1,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 296°58'20", distância de 5,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 294°23'52", distância de 5,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 289°34'39", distância de 5,88m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 286°31'50", distância de 6,23m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 284°6'20", distância de 4,34m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 281°31'27", distância de 6,91m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 279°0'1", distância de 4,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 277°5'42", distância de 7,50m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 274°54'9", distância de 7,50m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 272°16'31", distância de 4,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 268°34'23", distância de 17,62m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 269°36'49", distância de 21,78m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 273°58'10", distância de 18,03m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 284°27'34", distância de 31,54m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 285°7'41", distância de 25,90m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 16°2'0", distância de 2,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 104°14'24", distância de 33,61m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83°37'6", distância de 7,65m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 86°43'25", distância de 28,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 78°45'20", distância de 45,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 74°49'50", distância de 11,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 39°15'47", distância de 6,48m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 104°4'46", distância de 6,32m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 108°3'40", distância de 14,22m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 111°58'33", distância de 12,36m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 115°38'48", distância de 12,56m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 119°9'13", distância de 11,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°13'29", distância de 9,60m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 45°0'24", distância de 13,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 46°19'41", distância de 14,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 47°37'15", distância de 12,53m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 48°46'15", distância de 11,76m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 49°55'58", distância de 12,78m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 84°57'57", distância de 27,01m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 78°33'7", distância de 33,49m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 74°30'30", distância de 21,15m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 95°59'45", distância de 5,95m, perfazendo uma área de 9.761,03m² (nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Avenida Brasil, s/nº (altura do km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Takara Belmont para América do Sul, Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395399,409359 e E=277641,773111, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°17'0", distância de 14,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°51'34", distância de 14,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°54'42", distância de 17,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°32'47", distância de 11,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278°50'50", distância de 4,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286°27'36", distância de 15,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°29'54", distância de 4,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298°59'59", distância de 18,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287°18'48", distância de 35,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289°24'8", distância de 38,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 10°15'52", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104°56'25", distância de 30,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104°44'24", distância de 12,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105°9'21", distância de 15,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 105°2'53", distância de 20,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39°19'10", distância de 5,78m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90°41'35", distância de 1,58m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°41'19", distância de 10,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 90°23'35", distância de 11,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 90°19'34", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 90°29'2", distância de 5,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 91°53'14", distância de 7,07m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 95°59'26", distância de 7,08m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 96°50'49", distância de 10,87m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 98°20'25", distância de 3,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 103°39'22", distância de 7,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°8'1", distância de 7,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 107°33'38", distância de 4,77m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°46'46", distância de 2,09m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 128°10'9", distância de 3,96m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°44'7", distância de 1,45m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 138°41'34", distância de 2,71m, perfazendo uma área de 1.965,89m² (um mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+380m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Takara Belmont para América do Sul, Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395345,520897 e E=277661,417215, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°58'42", distância de 2,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204°46'13", distância de 3,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 209°23'48", distância de 3,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213°48'15", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 217°11'31", distância de 2,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°27'24", distância de 1,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 231°23'27", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°43'55", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 232°53'38", distância de 18,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 232°45'28", distância de 17,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 232°39'30", distância de 16,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 249°58'35", distância de 24,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61°53'49", distância de 13,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 60°33'11", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58°16'48", distância de 9,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60°9'19", distância de 6,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55°35'29", distância de 10,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°6'48", distância de 11,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 53°22'1", distância de 11,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 39°47'52", distância de 0,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 45°56'52", distância de 0,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50°49'6", distância de 6,24m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 50°15'27", distância de 3,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 50°0'48", distância de 7,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 49°11'11", distância de 6,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 50°0'31", distância de 6,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 43°30'29", distância de 4,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 60°0'40", distância de 1,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 34°42'42", distância de 2,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 29°15'23", distância de 1,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 40°8'11", distância de 1,01m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 34°15'41", distância de 4,10m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41°5'17", distância de 1,01m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 34°50'13", distância de 0,87m, perfazendo uma área de 205,95m² (duzentos e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.