GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.702/15, necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, com área total de 13.860,15m² (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Rua Francisco Melguizo, s/nº, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395102,412057 e E=277609,277951, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 49°5'32", distância de 140,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 139°44'30", distância de 15,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°29'55", distância de 31,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 230°10'48", distância de 19,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 231°59'43", distância de 88,77m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 318°43'25", distância de 10,62m, perfazendo uma área de 1.927,28m² (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+240m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395481,092528 e E=277800,708654, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 225°48'58", distância de 9,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°59'25", distância de 11,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°28'59", distância de 119,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 249°19'51", distância de 0,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°3'18", distância de 2,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°40'5", distância de 1,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°9'49", distância de 2,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°52'6", distância de 2,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266°41'23", distância de 2,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271°19'40", distância de 2,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°9'44", distância de 2,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 284°57'37", distância de 2,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291°40'50", distância de 1,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 313°38'34", distância de 16,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317°6'34", distância de 2,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°17'20", distância de 4,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°25'18", distância de 3,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 311°51'23", distância de 3,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308°18'53", distância de 3,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 304°3'23", distância de 3,12m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 299°23'32", distância de 3,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 295°8'10", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 292°17'54", distância de 5,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319°48'23", distância de 1,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 296°58'20", distância de 5,22m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 294°23'52", distância de 5,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 289°34'39", distância de 5,88m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 286°31'50", distância de 6,23m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 284°6'20", distância de 4,34m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 281°31'27", distância de 6,91m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 279°0'1", distância de 4,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 277°5'42", distância de 7,50m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 274°54'9", distância de 7,50m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 272°16'31", distância de 4,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 268°34'23", distância de 17,62m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 269°36'49", distância de 21,78m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 273°58'10", distância de 18,03m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 284°27'34", distância de 31,54m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 285°7'41", distância de 25,90m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 16°2'0", distância de 2,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 104°14'24", distância de 33,61m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 83°37'6", distância de 7,65m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 86°43'25", distância de 28,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 78°45'20", distância de 45,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 74°49'50", distância de 11,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 39°15'47", distância de 6,48m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 104°4'46", distância de 6,32m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 108°3'40", distância de 14,22m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 111°58'33", distância de 12,36m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 115°38'48", distância de 12,56m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 119°9'13", distância de 11,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°13'29", distância de 9,60m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 45°0'24", distância de 13,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 46°19'41", distância de 14,77m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 47°37'15", distância de 12,53m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 48°46'15", distância de 11,76m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 49°55'58", distância de 12,78m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 84°57'57", distância de 27,01m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 78°33'7", distância de 33,49m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 74°30'30", distância de 21,15m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 95°59'45", distância de 5,95m, perfazendo uma área de 9.761,03m² (nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Avenida Brasil, s/nº (altura do km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Takara Belmont para América do Sul, Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395399,409359 e E=277641,773111, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°17'0", distância de 14,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°51'34", distância de 14,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°54'42", distância de 17,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°32'47", distância de 11,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278°50'50", distância de 4,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 286°27'36", distância de 15,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°29'54", distância de 4,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298°59'59", distância de 18,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287°18'48", distância de 35,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289°24'8", distância de 38,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 10°15'52", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104°56'25", distância de 30,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104°44'24", distância de 12,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105°9'21", distância de 15,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 105°2'53", distância de 20,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39°19'10", distância de 5,78m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90°41'35", distância de 1,58m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°41'19", distância de 10,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 90°23'35", distância de 11,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 90°19'34", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 90°29'2", distância de 5,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 91°53'14", distância de 7,07m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 95°59'26", distância de 7,08m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 96°50'49", distância de 10,87m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 98°20'25", distância de 3,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 103°39'22", distância de 7,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°8'1", distância de 7,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 107°33'38", distância de 4,77m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°46'46", distância de 2,09m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 128°10'9", distância de 3,96m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°44'7", distância de 1,45m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 138°41'34", distância de 2,71m, perfazendo uma área de 1.965,89m² (um mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+380m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Takara Belmont para América do Sul, Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395345,520897 e E=277661,417215, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°58'42", distância de 2,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 204°46'13", distância de 3,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 209°23'48", distância de 3,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213°48'15", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 217°11'31", distância de 2,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°27'24", distância de 1,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 231°23'27", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°43'55", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 232°53'38", distância de 18,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 232°45'28", distância de 17,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 232°39'30", distância de 16,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 249°58'35", distância de 24,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 61°53'49", distância de 13,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 60°33'11", distância de 12,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58°16'48", distância de 9,42m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60°9'19", distância de 6,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55°35'29", distância de 10,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 54°6'48", distância de 11,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 53°22'1", distância de 11,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 39°47'52", distância de 0,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 45°56'52", distância de 0,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 50°49'6", distância de 6,24m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 50°15'27", distância de 3,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 50°0'48", distância de 7,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 49°11'11", distância de 6,25m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 50°0'31", distância de 6,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 43°30'29", distância de 4,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 60°0'40", distância de 1,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 34°42'42", distância de 2,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 29°15'23", distância de 1,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 40°8'11", distância de 1,01m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 34°15'41", distância de 4,10m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 41°5'17", distância de 1,01m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 34°50'13", distância de 0,87m, perfazendo uma área de 205,95m² (duzentos e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.