Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Macatuba, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel com 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 79,00m2 (setenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, localizado na Avenida Nove de Julho, nº 12-30, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 15694, conforme identificado no expediente Ofício nº 174/2014 (CC-94847/2014) e apensos. 
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.825, de 1º de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2015.