Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.508, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em estado de disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 2012, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.054 (dezenove mil e cinquenta e quatro) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.317 (três mil, trezentos e dezessete) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 9.117 (nove mil, cento e dezessete) Plantões na área “B” - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 3.486 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.