Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.494, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.444, de 20 de agosto de 2015, que organiza, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU,

Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o incisos XLIX, com a seguinte redação:
“XLIX - Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.