Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.455, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de praça de pedágio no km 16+100m da Rod. dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD016099-016.017-1-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.155/2015-SG, necessários às obras implantação de praça de pedágio no km 16+100m da Rodovia dos Tamoios, SP-099 (antigo km 15+700m), Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, com área total de 18.793,82m² (dezoito mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD016099-016.017-1-D03/001, localiza-se no km 15+800m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, que consta pertencer a JOSÉ CAMARGO DE CASTILHO, ELIANA APARECIDA AMARAL DE CASTILHO, SÔNIA REGINA DOS SANTOS, VERA LÚCIA DA SILVA SANTOS, LUCIANA MARIA FONSECA SIQUEIRA, CAMILA DE FÁTIMA DOS SANTOS, ANTÔNIO GERALDO DE BARROS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7423658,184410 e E=420115,877071, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 133°35'55", distância de 5,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 178°7'4", distância de 16,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 155°21'17", distância de 47,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°20'44", distância de 31,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°13'52", distância de 43,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108°58'48", distância de 57,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 136°4'30", distância de 47,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 152°6'59", distância de 41,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 173°24'20", distância de 101,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 146°32'13", distância de 16,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 295°39'46", distância de 3,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314°2'58", distância de 16,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 328°34'2", distância de 17,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 342°52'59", distância de 53,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 320°27'20", distância de 39,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 314°42'6", distância de 48,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307°16'36", distância de 57,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 320°25'22", distância de 35,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328°43'13", distância de 56,72m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 346°13'20", distância de 29,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 348°57'57", distância de 27,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 298°15'52", distância de 1,72m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 9°5'5", distância de 7,25m; perfazendo uma área de 9.679,13m² (nove mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD016099-016.017-1-D03/001, localiza-se no km 16, Pista Norte da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, que consta pertencer a AGRO PASTORIL SIMÃO S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7423659,404509 e E=420225,291324, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 123°33'40", distância de 10,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 125°29'6", distância de 19,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 114°35'45", distância de 10,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130°7'31", distância de 11,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°58'3", distância de 29,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 111°3'56", distância de 13,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 93°52'14", distância de 18,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 104°57'32", distância de 8,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 127°31'9", distância de 32,70m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°49'12", distância de 10,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°38'52", distância de 45,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 174°30'19", distância de 19,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 201°16'10", distância de 10,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 146°50'49", distância de 11,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°27'9", distância de 30,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 149°2'12", distância de 21,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 163°56'44", distância de 16,53m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194°0'56", distância de 30,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 325°40'33", distância de 27,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 235°40'30", distância de 1,95m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 329°12'2", distância de 5,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 306°3'52", distância de 31,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 322°57'59", distância de 47,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 316°10'2", distância de 96,71m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 314°1'1", distância de 100,66m; perfazendo uma área de 8.670,16m² (oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD016099-016.017-1-D03/001, localiza-se no km 16+200m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, que consta pertencer a FRANCISCO MENDONÇA RIBEIRO, MARIA ANGÉLICA FERREIRA RIBEIRO, CYRILLO DE PAULA TOLEDO, ANÍSIA DE TOLEDO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7423300,333698 e E=420430,534679, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 156°59'28", distância de 30,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°30'7", distância de 23,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°56'39", distância de 11,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 24°56'9", distância de 28,04m; perfazendo uma área de 444,53m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.