Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.454, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 634+600m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD634300-634.635-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.408/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 634+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 21.354,22m² (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área A - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634300-634.635-619-D02/001, situa-se no Km 634+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Alcebíades Manoel da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.686.883,79, E=465.758,73, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 217°58'48,92" e distância de 26,06m; segmento B-C em linha reta com azimute 260°44'47,88" e distância de 24,53m; segmento C-D em linha reta com azimute 269°56'32,26" e distância de 20,75m; segmento D-E em linha reta com azimute 289°17'30,80" e distância de 13,33m; segmento E-F em linha reta com azimute 304°37'57,70" e distância de 33,76m; segmento F-G em linha reta com azimute 305°28'59,90" e distância de 50,65m; segmento G-H em linha reta com azimute 284°24'6,26" e distância de 14,72m; segmento H-I em linha reta com azimute 274°3'59,13" e distância de 18,66m; segmento I-J em linha reta com azimute 230°27'26,73" e distância de 9,35m; segmento J-K em linha reta com azimute 192°30'5,16" e distância de 4,03m; segmento K-L em linha reta com azimute 273°7'4,14" e distância de 14,04m; segmento L-M em linha reta com azimute 3°7'4,14" e distância de 57,78m; segmento M-N em linha reta com azimute 327°52'43,81" e distância de 3,81m; segmento N-O em linha reta com azimute 4°4'24,84" e distância de 15,93m; segmento O-P em linha reta com azimute 123°49'31,86" e distância de 210,49m; segmento P-Q em linha reta com azimute 36°30'17,77" e distância de 24,70m; segmento Q-R em linha reta com azimute 123°36'26,21" e distância de 6,93m; segmento R-A em linha reta com azimute 90°0'0,00" e distância de 0,00m, perfazendo uma área total de 7.069,79m² (sete mil e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área B - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634300-634.635-619-D02/001, situa-se no Km 634+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.686.942,82, E=465.797,21, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 303°41'24,22" e distância de 4,44m; segmento B-C em linha reta com azimute 37°16'39,06" e distância de 19,82m; segmento C-D em linha reta com azimute 302°12'42,64" e distância de 15,38m; segmento D-E em linha reta com azimute 29°5'34,28" e distância de 30,86m; segmento E-F em linha reta com azimute 84°2'40,99" e distância de 105,13m; segmento F-G em linha reta com azimute 83°35'46,36" e distância de 62,98m; segmento G-H em linha reta com azimute 177°55'49,07" e distância de 7,90m; segmento H-I em linha reta com azimute 258°40'43,51" e distância de 126,64m; segmento I-J em linha reta com azimute 204°42'46,70" e distância de 19,51m; segmento J-K em linha reta com azimute 229°7'29,85" e distância de 25,02m; segmento K-A em linha reta com azimute 260°23'21,82" e distância de 26,85m, perfazendo uma área total de 3.970,23m² (três mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
III - área C - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634300-634.635-619-D02/001, situa-se no Km 634+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer à Neide Paschoalim da Silva, José Simiane da Silva, Dirce Paschoalim, Darci Paschoalim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.686.999,06, E=465.749,87, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 303°13'10,11" e distância de 138,19m; segmento B-C em linha reta com azimute 69°35'50,59" e distância de 35,08m; segmento C-D em linha reta com azimute 82°20'51,60" e distância de 26,33m; segmento D-E em linha reta com azimute 120°29'7,24" e distância de 103,22m; segmento E-F em linha reta com azimute 69°10'8,59" e distância de 22,22m; segmento F-G em linha reta com azimute 115°23'12,78" e distância de 26,84m; segmento G-H em linha reta com azimute 127°6'19,65" e distância de 22,98m; segmento H-I em linha reta com azimute 86°10'56,40" e distância de 128,36m; segmento I-J em linha reta com azimute 175°15'9,37" e distância de 7,88m; segmento J-K em linha reta com azimute 265°45'48,38" e distância de 61,67m; segmento K-A em linha reta com azimute 263°46'53,16" e distância de 163,85m, perfazendo uma área total de 9.530,09m² (nove mil, quinhentos e trinta metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área D - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634300-634.635-619-D02/001, situa-se no Km 634+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Alcebíades Manoel da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.686.983,08, E=465.563,28, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 261°5'0,23" e distância de 23,12m; segmento B-C em linha reta com azimute 174°9'17,13" e distância de 20,95m; segmento C-D em linha reta com azimute 109°49'9,77" e distância de 10,96m; segmento D-E em linha reta com azimute 159°15'50,89" e distância de 16,43m; segmento E-F em linha reta com azimute 187°50'58,07" e distância de 28,69m; segmento F-G em linha reta com azimute 93°7'4,14" e distância de 6,54m; segmento G-H em linha reta com azimute 1°33'40,14" e distância de 72,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 327°52'43,81" e distância de 3,81m; segmento I-A em linha reta com azimute 4°4'24,84" e distância de 15,93m, perfazendo uma área total de 784,11m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.