Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.432, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto estadual n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, as seguintes personalidades e instituições que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Jacira Vieira de Melo;
II - Leonor Sá Machado;
III - Maria Gabriela Prado Mansur;
IV - Marlene Campos Machado;
V - Wilma Kiyoko Vieira Motta;
VI - Programa Casas Abrigo Regional do Grande ABC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de agosto de 2015.