GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nova Aliança, de um imóvel localizado na Rua Gotard, nº 266, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 462,77m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1303, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000681/2014 (CC-87932/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal, do Fundo Social do município e do Conselho Tutelar da Criança.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.