Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.361, DE 08 DE JULHO DE 2015

Institui o Comitê Paulista das OLIMPÍADAS 2016, com o objetivo de coordenar e articular as ações preparatórias para a realização dos jogos olímpicos no Estado de São Paulo, e o Comitê Paulista do Esporte Olímpico, com o objetivo de desenvolver políticas públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a escolha do Estado de São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos de futebol das Olimpíadas 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Paulista das Olimpíadas 2016 com o objetivo de coordenar e articular as ações preparatórias para a realização dos jogos olímpicos de 2016 no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Comitê Paulista das Olimpíadas 2016 instituído pelo artigo 1º deste decreto será composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da Secretaria de Governo, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) da Casa Civil, por meio da Subsecretaria de Comunicação;
III - 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
IV - 1 (um) da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
V - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
VI - 1 (um) da Casa Militar, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
VII - 1 (um) da Secretaria de Energia;
VIII - 1 (um) da Secretaria da Saúde;
IX - 1 (um) da Secretaria de Turismo.
Parágrafo único - Os membros do Comitê Paulista das Olimpíadas 2016 e seus suplentes serão designados por resolução do Secretário de Governo.
Artigo 3º - O Comitê Paulista das Olimpíadas 2016 de que trata o artigo 1º deste decreto conta com uma Secretaria Técnica e Executiva que tem como objetivo organizar as ações de planejamento e de implementação dos procedimentos destinados à realização das Olimpíadas 2016 no Estado de São Paulo definidos pelo Comitê.
Artigo 4º - À Secretaria Técnica e Executiva cabe:
I - adotar providências necessárias ao adequado funcionamento do Comitê;
II - preparar as pautas de reuniões, as atas, a organização e o arquivo dos documentos recebidos e expedidos;
III - executar e acompanhar as decisões tomadas pelo Comitê;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê.
Artigo 5º - Os integrantes da Secretaria Técnica e Executiva, inclusive seu Responsável, serão designados pelo Secretário de Governo dentre servidores da respectiva Pasta.
Artigo 6º - O Secretário de Governo poderá representar o Estado na celebração de convênios visando a atender aos objetivos do Comitê Paulista das Olimpíadas 2016, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, com suas alterações.
Artigo 7º - Fica instituído, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, o Comitê Paulista do Esporte Olímpico, com o objetivo de formular e auxiliar na implementação de políticas públicas para o esporte e o paradesporto no Estado de São Paulo, visando à participação paulista nos respectivos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Artigo 8º - O Comitê Paulista do Esporte Olímpico será constituído na seguinte conformidade:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único - O Titular da Pasta relacionada no inciso II deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicará à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seu representante e respectivo suplente.
Artigo 9º - Poderão participar do Comitê Paulista do Esporte Olímpico, mediante convite:
I - 1 (um) representante da Prefeitura do Município de São Paulo, preferencialmente em atividade junto a órgão afeto ao esporte ou lazer;
II - 2 (dois) representantes de entidades voltadas ao desporto educacional;
III - 1 (um) representante do SESC - Serviço Social do Comércio;
IV - 1 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
V - 1 (um) representante do SESI - Serviço Social da Indústria;
VI - 1 (um) representante da Comissão de Esporte e Turismo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
VII - 2 (dois) representantes do Comitê de Apoio ao Paradesporto, instituído pelo Decreto nº 53.603, de 23 de outubro de 2008;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4;
IX - 4 (quatro) representantes de Federações de Esportes Olímpicos, escolhidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude;
X - 2 (dois) representantes de agremiações formadoras de atletas;
XI - até 4 (quatro) atletas, ex-atletas ou técnicos relacionados ao esporte olímpico ou ao paradesporto.
Artigo 10 - Poderão, ainda, participar do Comitê Paulista do Esporte Olímpico, mediante convite, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas que, por seu conhecimento ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.
Artigo 11 - Caberá ao Secretário de Esporte, Lazer e Juventude formular os convites de que tratam os artigos 8º e 9º deste decreto, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê Paulista do Esporte Olímpico.
Artigo 12 - As funções de membro do Comitê Paulista das Olimpíadas 2016 e do Comitê Paulista do Esporte Olímpico não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.165, de 25 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.