Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.360, DE 08 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe são próprias, a Casa Militar, do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação,os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.037, de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.