Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.322, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 376+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.364/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 376+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, com área total de 2.729,51m² (dois mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.552.991,04, E=674.853,68, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 352°53'50,53" e distância de 70,46m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 17°24'21,50" e distância de 4,06m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 151°28'15,13" e distância de 11,48m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 157°9'58,27" e distância de 21,97m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 169°53'43,95" e distância de 18,25m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 200°51'46,03" e distância de 27,27m, perfazendo uma área total de 603,05m² (seiscentos e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.552.810,26, E=674.923,83, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 289°24'41,15" e distância de 22,91m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 296°21'29,08" e distância de 36,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 301°47'50,92" e distância de 53,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 298°2'48,63" e distância de 45,92m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 68°41'9,53" e distância de 3,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 81°31'29,42" e distância de 8,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 101°53'3,07" e distância de 3,26m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 119°26'15,64" e distância de 119,97m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 127°25'18,41" e distância de 26,93m, perfazendo uma área total de 1.184,00m² (um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.552.880,31 E=674.715,78, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 317°51'53,25" e distância de 17,54m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348°3'8,48" e distância de 20,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 19°32'41,41" e distância de 18,94m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 165°47'2,11" e distância de 48,09m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 205°5'11,44" e distância de 4,94m, perfazendo uma área total de 415,02m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD376300-376.377-619-D01/001, situa-se no Km 376+400m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer à Lwarcel Celulose Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.553.057,58 E=674.806,33, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 209°13'12,57" e distância de 19,42m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 263°30'47,63" e distância de 18,28m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 298°34'32,72" e distância de 61,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109°29'38,68" e distância de 52,13m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 96°37'15,71" e distância de 12,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 77°57'48,09" e distância de 8,19m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 61°8'47,19" e distância de 13,89m, perfazendo uma área total de 527,44m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2015.