Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.271, DE 26 DE MAIO DE 2015

Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2015.