Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.266, DE 20 DE MAIO DE 2015

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tabatinga, que declarou situação de emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 2.092, de 11 de maio de 2015, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tabatinga, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de maio de 2015.