Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.241, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Registro, da Secretaria da Educação, no Município de Pariquera-Açu, a Escola Estadual Indígena Aldeia Araçá Mirim.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2015.