Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.200, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Transfere, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Saúde, a gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Saúde, a gestão e execução, direta ou indireta, das obras e serviços de engenharia referentes à construção, no Município de Sorocaba, da Unidade de Reabilitação da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008, e regida pelo Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a essa Pasta, substituirá a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência na representação do Estado em contratos já celebrados para a execução das obras e serviços de engenharia a que alude o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.