GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a emergente necessidade da interligação rodoviária das mais importantes rodovias que chegam a São Paulo para descongestionar o sistema viário dos Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando o Protocolo de Intenções no Processo nº ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo por Intermédio da Secretária dos Transportes, com a interveniência da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Rodoanel Mário Covas”;
Considerando que a função principal do Rodoanel é interligar o sistema rodoviário da Grande São Paulo, atendendo os objetivos de ordenar o tráfego de transposição da RMSP, desviando-o do centro da região metropolitana, reduzindo os tempos de percurso entre rodovias e a solicitação dos sistemas viários locais;
Considerando constituir-se em agente de integração entre as regiões metropolitana e macro metropolitana que compreende importantes cidades do Estado (Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Região de Sorocaba, Região de São José dos Campos e Vale do Paraíba);
Considerando que o Trecho Norte do rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira Magalhães, município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra-BR/116, em Arujá;
Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Considerando a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011 que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA - CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 022/2011;
Considerando a emissão da Licença Ambiental de Instalação nº 2209 em 28/06/13 que aprovou a implantação das prioridades 2 e 3 do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu trecho Norte, Processo nº 208/2010-SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 301/13/IE. e na Licença Ambiental Prévia nº 2009 de 12/07/2009;
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou para instituição de servidão pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados na planta código DE-15.10.090-D03/001, revisão “A”” e respectivo memorial descritivo, constante do processo 270325/01/DER/2014-SLT - vols I e II e do processo DERSA-57584/2013, necessários à implantação do empreendimento do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Rodoanel Mário Covas”, Trecho Norte, Município de Guarulhos, com área de 34.400,50m² (trinta e quatro mil, quatrocentos metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “1”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DERSA DE 15.10.090-D03/001, localiza-se entre as estacas 12506+13,83m e 12534+6,15m, lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal do Rodoanel Mário Covas, Trecho Norte, Município de Guarulhos, que consta pertencer a Nelson Furtado Mendonça, matriculada sob o nº 14.459 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.817,318m e E=349.202,008m; deste, segue com azimute de 118°01'56" por uma distância de 310,893m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.671,208m e E=349.476,428m; deste, segue com azimute de 126°19'31" por uma distância de 147,436m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.583,872m e E=349.595,213m; deste, segue com azimute de 146°39'18" por uma distância de 97,041m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.502,806m e E=349.648,555m; deste, segue com azimute de 184°52'31" por uma distância de 34,394m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.468,536m e E=349.645,632m; deste, segue com azimute de 277°13'50" por uma distância de 24,648m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.411.471,638m e E=349.621,180m; deste, segue com azimute de 10°44'40" por uma distância de 26,965m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.411.498,130m e E=349.626,207m; deste, segue com azimute de 280°48'34" por uma distância de 44,305m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.411.506,439m e E=349.582,688m; deste, segue com azimute de 330°11'49" por uma distância de 48,929m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.548,896m e E=349.558,370m; deste, segue com azimute de 306°19'36" por uma distância de 134,846m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.628,778m e E=349.449,730m; deste, segue com azimute de 298°01'56" por uma distância de 307,268m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.773,184m e E=349.178,510m; deste, segue com azimute de 28°01'56" por uma distância de 50,000m, até o ponto 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.194,00m² (vinte e sete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DERSA DE-15.10.090-D03/001, localiza-se entre as estacas 12528+4,82m e 12533+0,48m do lado direito do eixo de projeto da pista principal do Rodoanel Mário Covas, Trecho Norte, Município de Guarulhos, que consta pertencer a Manuel Furtado de Mendonça, matriculada sob o nº 14.460 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.344,340m e E=349.548,906m; deste, segue com azimute de 101°34'13" por uma distância de 51,368m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.334,037m e E=349.599,230m; deste, segue com azimute de 204°49'22" por uma distância de 51,386m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.287,399m e E=349.577,658m; deste, segue com azimute de 219°26'18" por uma distância de 82,278m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.223,855m e E=349.525,391m; deste, segue com azimute de 269°18'41" por uma distância de 40,621m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.223,367m e E=349.484,772m; deste, segue com azimute de 349°16'57" por uma distância de 50,776m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.273,257m e E=349.475,329m; deste, segue com azimute de 89°18'41" por uma distância de 25,694m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.273,565m e E=349.501,021m; deste, segue com azimute de 38°27'29" por uma distância de 58,322m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.319,235m e E=349.537,294m; deste, segue com azimute de 24°49'22" por uma distância de 27,660m, até o ponto 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.206,50m² (sete mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.