Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.199, DE 31 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou para instituição de servidão pelo DER, os imóveis necessários à implantação do Rodoanel Metropolitano de S.Paulo, denominado "Rodoanel Mário Covas", trecho norte, localizados no Município de Guarulhos e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a emergente necessidade da interligação rodoviária das mais importantes rodovias que chegam a São Paulo para descongestionar o sistema viário dos Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando o Protocolo de Intenções no Processo nº ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo por Intermédio da Secretária dos Transportes, com a interveniência da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Rodoanel Mário Covas”;
Considerando que a função principal do Rodoanel é interligar o sistema rodoviário da Grande São Paulo, atendendo os objetivos de ordenar o tráfego de transposição da RMSP, desviando-o do centro da região metropolitana, reduzindo os tempos de percurso entre rodovias e a solicitação dos sistemas viários locais;
Considerando constituir-se em agente de integração entre as regiões metropolitana e macro metropolitana que compreende importantes cidades do Estado (Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Região de Sorocaba, Região de São José dos Campos e Vale do Paraíba);
Considerando que o Trecho Norte do rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raymundo Pereira Magalhães, município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra-BR/116, em Arujá;
Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Considerando a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011 que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA - CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 022/2011;
Considerando a emissão da Licença Ambiental de Instalação nº 2209 em 28/06/13 que aprovou a implantação das prioridades 2 e 3 do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu trecho Norte, Processo nº 208/2010-SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 301/13/IE. e na Licença Ambiental Prévia nº 2009 de 12/07/2009;
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou para instituição de servidão pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados na planta código DE-15.10.090-D03/001, revisão “A”” e respectivo memorial descritivo, constante do processo 270325/01/DER/2014-SLT - vols I e II e do processo DERSA-57584/2013, necessários à implantação do empreendimento do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Rodoanel Mário Covas”, Trecho Norte, Município de Guarulhos, com área de 34.400,50m² (trinta e quatro mil, quatrocentos metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “1”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DERSA DE 15.10.090-D03/001, localiza-se entre as estacas 12506+13,83m e 12534+6,15m, lado esquerdo do eixo de projeto da pista principal do Rodoanel Mário Covas, Trecho Norte, Município de Guarulhos, que consta pertencer a Nelson Furtado Mendonça, matriculada sob o nº 14.459 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.817,318m e E=349.202,008m; deste, segue com azimute de 118°01'56" por uma distância de 310,893m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.671,208m e E=349.476,428m; deste, segue com azimute de 126°19'31" por uma distância de 147,436m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.583,872m e E=349.595,213m; deste, segue com azimute de 146°39'18" por uma distância de 97,041m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.502,806m e E=349.648,555m; deste, segue com azimute de 184°52'31" por uma distância de 34,394m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.468,536m e E=349.645,632m; deste, segue com azimute de 277°13'50" por uma distância de 24,648m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.411.471,638m e E=349.621,180m; deste, segue com azimute de 10°44'40" por uma distância de 26,965m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.411.498,130m e E=349.626,207m; deste, segue com azimute de 280°48'34" por uma distância de 44,305m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.411.506,439m e E=349.582,688m; deste, segue com azimute de 330°11'49" por uma distância de 48,929m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.548,896m e E=349.558,370m; deste, segue com azimute de 306°19'36" por uma distância de 134,846m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.628,778m e E=349.449,730m; deste, segue com azimute de 298°01'56" por uma distância de 307,268m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.773,184m e E=349.178,510m; deste, segue com azimute de 28°01'56" por uma distância de 50,000m, até o ponto 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.194,00m² (vinte e sete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta DERSA DE-15.10.090-D03/001, localiza-se entre as estacas 12528+4,82m e 12533+0,48m do lado direito do eixo de projeto da pista principal do Rodoanel Mário Covas, Trecho Norte, Município de Guarulhos, que consta pertencer a Manuel Furtado de Mendonça, matriculada sob o nº 14.460 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.344,340m e E=349.548,906m; deste, segue com azimute de 101°34'13" por uma distância de 51,368m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.334,037m e E=349.599,230m; deste, segue com azimute de 204°49'22" por uma distância de 51,386m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.287,399m e E=349.577,658m; deste, segue com azimute de 219°26'18" por uma distância de 82,278m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.223,855m e E=349.525,391m; deste, segue com azimute de 269°18'41" por uma distância de 40,621m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.223,367m e E=349.484,772m; deste, segue com azimute de 349°16'57" por uma distância de 50,776m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.273,257m e E=349.475,329m; deste, segue com azimute de 89°18'41" por uma distância de 25,694m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.273,565m e E=349.501,021m; deste, segue com azimute de 38°27'29" por uma distância de 58,322m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.319,235m e E=349.537,294m; deste, segue com azimute de 24°49'22" por uma distância de 27,660m, até o ponto 1, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.206,50m² (sete mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2015.