Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.159, DE 06 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de imóvel que especifica, situado no Município de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de um imóvel de sua propriedade, com 507,50m² (quinhentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, localizado na Rua João Álvares Soares, 545, Campo Belo, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8049, conforme identificado nos autos do processo SPDR nº 18.116/2014 (CC-165.250/14).
Parágrafo único - No imóvel de que trata o “caput” deste artigo, juntamente com o imóvel contíguo, cadastrado no SGI sob nº 8048, propriedade do DER, será implantado um Centro de Cuidados Integrativos, para apoio integral a crianças e adolescentes pacientes com câncer e transplantados, bem como seus acompanhantes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2015.