Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.156, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.208, de 2012, que regulamentou a Lei nº 14.687, de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, que instituiu o Programa Pró-Conexão,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - sejam classificadas nos Grupos 4, 5 e 6 do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, publicado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, correspondentes, respectivamente, a vulnerabilidade média, alta e muito alta;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.