Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.153, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Orlândia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Orlândia, de um imóvel denominado Ginásio de Esporte “Maurício de Moraes”, localizado na Avenida Marginal Direita com a Rua Doze, s/nº, naquele município, com 2.181,00m² (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados) de terreno e 1.822,60m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24747, conforme identificado nos autos do processo SELJ-513/2014(CC-25.703/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Ginásio com a construção de uma quadra poliesportiva.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.