Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.101, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.905, de 2012, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.905, de 23 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de prevenção, resposta e recuperação.”; (NR)
II - a Cláusula Primeira do Anexo III:
“ CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados à execução de serviços e aquisição de materiais de resposta por parte do MUNICÍPIO, conforme plano de trabalho constante do Processo nº.
§ 1º - Os serviços a que alude o “caput” desta cláusula consistirão na execução de estudos e no mapeamento de áreas de risco do MUNICÍPIO.
§ 2º - Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o plano de trabalho poderá ser alterado parcialmente, desde que haja prévia autorização da COORDENADORIA, fundamentada em manifestação de seu setor técnico, vedada a alteração do objeto.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.