Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.099, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre as transferências que especifica, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a integração do Instituto Butantan e do Instituto de Saúde na Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde deverá contribuir de maneira expressiva para a consecução dos objetivos almejados nessas áreas tão importantes para a saúde da população,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, da estrutura básica da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, daquela Pasta, criada pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005:
I - o Instituto Butantan, organizado pelo Decreto nº 33.116, de 13 de março de 1991, e alterações posteriores;
II - o Instituto de Saúde, reorganizado pelo Decreto nº 55.004, de 9 de novembro de 2009.
Parágrafo único - Os Institutos a que se refere este artigo subordinam-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde.
Artigo 2º - Fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, a vigência dos dispositivos adiante relacionados do artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005:
I - inciso VII, revogado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.270, de 8 de outubro de 2010;
II - inciso VIII, revogado pela alínea “b” do inciso II do artigo 37 do Decreto nº 55.004, de 9 de novembro de 2009.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 1º do Decreto nº 55.004, de 9 de novembro de 2009;
II - o artigo 1º do Decreto nº 56.270, de 8 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.