Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.064, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Potirendaba, do imóvel que especifica

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Potirendaba, de um imóvel localizado na Rua Carmo Turano, nº 772, Centro, naquele município, com 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados) de terreno e 494,30m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1244, conforme identificado nos autos do processo SS-582/2014 (CC-3.027/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde II “Cesarino Benfatti”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.